Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/41712/11210/2025
Data de entrada: 30/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ALECRIM - 450 - FAZENDA MARAMBAIA - CORREAS - PETROPOLIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: B-1 - HOTEL E ASSEMELHADOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:HOTEL COM CENTRO DE CONVENÇÕES
Lotação: 118
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1014,50 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 21748208000163
Responsável Legal: WAREHOUSE VI PARTICIPAÇÕES S.A
Responsável Técnico: CARLOS ANTÔNIO MARCOLINO MACEDO - CAU: A2991-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250199647-REFERENTE A MONTAGEM DE CENTRAL DE GLP E REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA COM TESTE DE ESTANQUEIDADE-ALEXANDRE ALVES VIEIRA-CREA: 2005100636
- ART Nº 2020250130890-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO E LAUDO DE EXIGENCIA LE-00058/25. INSPEÇÃO DAS BOMBAS ELÉTRICAS DE INCENDIO PRINCIPAL E RESERVA: 1ª BOMBA - FAMAC; SÉRIE: 0611191; FNI-T-T-7,5CV-175MM; VAZÃO NOMINAL: 33,20 M³/H; PRESSÃO NOMINAL: 45,0 A 57,0 MCA; 3.500 RPM; ROTOR: 175 MM; POTENCIA 7,5 CV. 2ª BOMBA - FAMAC; SÉRIE 0611187; FNI-T-T-7,5CV-175MM; VAZÃO NOMINAL: 33,20 M³/H; PRESSÃO NOMINAL: 45,0 A 57,0 MCA; 3.500 RPM; ROTOR: 175 MM; POTENCIA 7,5 CV.-BRUNA LUISA CORREA CEZAR-CREA: 2022108712
- ART Nº 2020250116566-REFERENTE A INSTALAÇÃO DE MOTOGERADORES DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00058/2025-EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA-CREA: 2007146528
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00058/25, elaborado pelo 15º GBM.
2 - Apresentada declaração do responsável legal assinada pelo Sr. JOÃO MÁRCIO SILVA MARQUESIN, CPF 083.210.727-12;
3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada pela Srª. BRUNA LUÍSA CORRÊA CEZAR, CREA-RJ N° 2022108712;
4 - Apresentadas cópias das notas fiscais:
4.1 - nº 000.003.794 e nº 000.004.053, emitidas por SERRA FOGO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INCENDIO LTDA, CNPJ 06.178.194/0001-04, referente a manutenção de extintores, hidrantes, iluminação de emergência e sinalização de emergência;
4.2 - nº 2041/1, emitida por GRUPO M.A COMERCIO DE BOMBAS M.E. LTDA, CNPJ 20.511.019/0001-63, referente às bombas de incêndio;
4.3 - nº 000006747, nº 000006748, nº 000006763, nº 000006767, nº 000006768, nº 000006769 e nº 000006770, emitidas por SAFEWAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 49.872.306/0001-27, referente a sistema de detecção e alarme de incêndio.
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - A edificação foi aprovada para a utilização de uma central de gás combustível com finalidade exclusiva para aquecimento, não havendo previsão no projeto para cocção de alimentos na edificação.
9 - Dados das Bombas de incêndio inseridas na ART n° 2020250130890:
9.1 - BOMBA PRINCIPAL - FAMAC; SÉRIE: 0611191; FNI-T-T-7,5CV-175MM; VAZÃO NOMINAL: 33,20 M³/H; PRESSÃO NOMINAL: 45,0 A 57,0 MCA; 3.500 RPM; ROTOR: 175 MM; POTENCIA 7,5 CV.
9.2 - BOMBA RESERVA- FAMAC; SÉRIE 0611187; FNI-T-T-7,5CV-175MM; VAZÃO NOMINAL: 33,20 M³/H; PRESSÃO NOMINAL: 45,0 A 57,0 MCA; 3.500 RPM; ROTOR: 175 MM; POTENCIA 7,5 CV.
10 - A lotação máxima do "Salão 1" será de 53 (cinquenta e três) pessoas e no "Salão 2" será de 65 (sessenta e cinco) pessoas.
11 - Por tratar-se de edificação residencial transitória que desenvolve atividade de Reunião de Público, após a obtenção do Certificado de Aprovação da edificação, o requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual (CVA), conforme item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01. O requerente deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 24 de agosto de 2025.