Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06328/25

Valido até: 10-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/56472/11210/2025
Data de entrada: 02/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA BENVINDO DE NOVAIS - 1820 - LOJA: 117 F - RECREIO DOS BANDEIRANTES - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:RESTAURANTE E REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 350

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 613,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 21726320000101
Responsável Legal: ZAYA RIO STEAK HOUSE 
Responsável Técnico: CARLOS HENRIQUE NOBRE GUIMARÃES - CREA: 2018120020



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250301013-ART REFERENTE A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVISTA NO PROJETO APROVADO PARA A EDIFICAÇÃO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE- 07901/19.-CARLOS HENRIQUE NOBRE GUIMARAES-CREA: 2018120020

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências LE-07901/19 e CD-04354/25, elaborados pelo GBS;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para adoção de gás natural. 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. RENATO DE ARAUJO DA SILVA, CPF: 097.283.437-01, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE NOBRE GUIMARÃES, Engenheiro, CREA/RJ: 2018120020, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída. 

 

RJ, 10 de outubro de 2025.