Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03243/25

Valido até: 10-06-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/28397/11210/2025
Data de entrada: 28/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DA CAMBOTA - 07 - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES

Lotação: 1525

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 897,95 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 21306144000140
Responsável Legal: SR CHOPP BAR E RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO - CAU: A 29272-9



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250161009-INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP, EXECUÇÃO DO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, INSPEÇÃO DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO, DE NO MÍNIMO 02 HORAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL NAS EDIFICAÇÕES – RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO; MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA.-JOSÉ LUIZ MOURA LOPES-CREA: 2008121530
- RRT Nº 15602640-EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CMAR.-JOSE RICARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO-CAU: A292729

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02440/25, elaborado pelo 13ºGBM – Campo Grande.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 146/2024 de Serviços Eletrônica/DANFE referente à recarga dos extintores, inspeção das placas de sinalização de emergência e luminárias de emergência da empresa MARTINS FIRE SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIOS LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.

6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.

7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.

8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.

9 - A referida edificação possui a lotação máxima de 1525 (mil quinhentos e vinte e cinco) pessoas com 01 (uma) saída de emergência, totalizando 8,6 metros.

RJ, 10 de junho de 2025.