Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06556/25

Valido até: 20-10-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/57018/11210/2025
Data de entrada: 06/10/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PARAGUASSU - 40 - QUADRA 14 - CABUÇU - NOVA IGUAÇU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 227,60 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 21247472000113
Responsável Legal: 21.247.472 VANESSA DE SOUZA FERREIRA 
Responsável Técnico: GELSON GONÇALVES DOS SANTOS - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250317871-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PREVISTOS NO LE-06512/25 , A SABER: - APARELHO EXTINTOR - SI NALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06512/25, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 315, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA, CNPJ: 53071820000130.
 
 
 

RJ, 20 de outubro de 2025.