Certificado de Vistoria Anual

CVA-00280/25

Valido até: 12-09-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/43553/11070/2025 de 07/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  N POTRICH ALIMENTOS, DIVERSÕES E EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA CORONEL JOSE BASTOS, 1092, , AEROPORTO, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 422 (quatrocentas e vinte e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04608/15 (DGST), Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04064/21 (21º GBM - Itaperuna).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250210701 “EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 BOTIJAS P-145KG TOTALIZANDO 435 KG DE GLP- ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° P-04608/15. ART CENTRAL DE GÁS E EXAUSTOR.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250210716 “EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA LEGALIZAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS. EXECU ÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, (EXTINTORES), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04608/15. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. EXEC UÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MOVEIS (EXTINTORES). ESTANDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04608/15. ART DE EXTINTORES, ILU MINAÇÃO, SINALIZAÇÃO E CANALIZAÇÃO. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 5 (cinco) saídas de emergência, sendo: 2 (duas) saídas no salão com 2 metros de largura direcionada para o pátio descoberto, que também será dotado de uma saída de 2 metros de largura para o exterior da edificação; o Salão refrigerado será dotado de 01 (uma) saída com largura de 2 metros direcionada para o varandão, que por sua vez será dotado de 2 saídas com largura de 2 metros para o exterior da edificação. As saídas do salão refrigerado e do varandão deverão ser dotadas de ferragem antipânico., assinada pelo representante legal da edificação, o Srº Nidio Potrich, CPF nº 025.426.307-04;
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04608/15 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 422 (quatrocentos e vinte e dois) pessoas. Fica assim estabelecida a lotação para os amblentes: Salão próximo à entrada = 48 (quarenta e oito) pessoas sentadas; Pátio descoberto = 42 (quarenta e duas) pessoas sentadas; Salão Refrigerado = 200 (duzentas) pessoas, sendo 56 (cinquenta e seis) sentadas e 144 (cento e quarenta e quatro) em pé; Varandão = 132 ( cento e trinta o duas) pessoas sentadas. Fica terminantemente proibida a utilização, para reunião de público, dos ambientes não dimensionados para tal atividade.


DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317


RJ, 12 de Setembro de 2025.