Certificado de Aprovação Assistido

CAA-08063/25

Valido até: 19-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/73586/11220/2025
Data de entrada: 18/12/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA VELHA DE CARLOS SAMPAIO - 19 - AUSTIN - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 894,76 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 20328640000132
Responsável Legal: SITIO DO JEFFERSON PARQUE AQUATICO LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250282261-INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXIGIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00896/20 E PROJETO APROVADO. EXTINTORES; SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; SAIDAS DE EMERGÊNCIA; ACESSO DE VIATURAS; INSPEÇÃO AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20; INSPEÇÃO INTERNA DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTÍVEIS COM ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME ABNT-NBR 15526; INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP, CONFORME NT 3-02 - GÁS (GLPGN) - USO PREDIAL E ABNT NBR 13523/17; INSPEÇÃO DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA ÁREA DE COCÇÃO.-LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI-CREA: 2016136144

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00896/20 elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
7 - Apresentou Nota Fiscal nº 00050043 emitida pela empresa AGR SOLUCOES EM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 36380766000196.
8 - As piscinas de uso coletivo, deverão sofrer aprovação individual, através da emissão do certificado de registro junto ao Grupamento Marítimo (GMAR).
 
 
 
 
 
 

 

RJ, 19 de dezembro de 2025.