A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/74928/11070/2025 de 30/12/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para INTENDENTE MAGALHÃES 1064 LTDA, estabelecido na ESTRADA INTENDENTE MAGALHAES, 1064, , VILA VALQUEIRE, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 840 (oitocentas e quarenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04743/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03640/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 05051/23 (8º GBM - Campinho).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250384021 “TESTE DE ESTANQUEIDADE/ MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE DE GÁS NATURAL CONFORME ABNT 15358, NT 3-02 E LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04743/14 E CD-03640/23 DA DGST. CONTRATANTE: INTENDENTE MAGALHÃES 1064 LTDA, CNPJ: 20005602000149 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250384037 “INSPEÇÃO/ MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518, NT 3-01 COZINHA PROFISSIONAL E LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04743/14 E CD-03640/23 DA DGST. CONTRATANTE: INTENDENTE MAGALHÃES 1064 LTDA, CNPJ: 2005602000149 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250383994 “MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04743/14 E CD-03640/23 DA DGST (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE HIDRANTES, MANUTENÇÃO DA CMI (2 ELETROBOMBAS DE 5,0 CV, FABRICANTE WEG, VAZÃO MÍNIMA DE 200 L/MIN, PRESSÃO DE 49,58 MCA, 3500 RPM, SUCÇÃO E RECALQUE DE 2 1/2", 60HZ) CONTRATANTE: INTENDENTE MAGALHÃES 1064 LTDA, CNPJ: 20005602000149 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo:01 porta com 2,40m, e 03 portas com 2,00m, totalizando 8,40 (oito e quarenta) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Viviane Pereira da Lima, CPF nº 072.064.597-22;
e) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 38, emitida pela empresa Magyrus Engenharia LTDA, CNPJ: 10.376.533/0001-26
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04743/14, a edificação foi aprovada para uma lotação da seguinte forma: Salão A =168 ( Cento e sessenta e oito) pessoas sentadas e 272 ( duzentos e setenta e duas ) pessoas em pé; perfazendo 440 ( quatrocentos e quarenta ) pessoas; Salão B= 168 ( cento e sessenta e oito ) pessoas sentadas e 232 ( duzentos e trinta e duas ) pessoas em pé, perfazendo 400 ( quatrocentos) pessoas. Lotação máxima da edificação = 840 (oitocentos e quarenta ) pessoas. Outrossim, esta diretoria adverte que é terminantemente proibido atividades de reunião de público no 2º Pavimento.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 27 de Janeiro de 2026.