Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01438/25

Valido até: 17-03-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/11679/11210/2025
Data de entrada: 26/02/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LEBLON - 50 - LT 3068 - VILA LEOPOLDINA - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 184

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 185,80 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 19686337000122
Responsável Legal: 4R EVENTOS, FESTA E COMERCIO LTDA 
Responsável Técnico: CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES - CREA: 2018120555



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240382082-ART DESTINADA A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE PREVENÇÃP A INCÊNDIO E PÂNICO DE ACORDO COM O LE - 00872/24 - APARELHO EXTINTOR - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO D E EMERGÊNCIA - SAIDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO -PAULO EDUARDO FONSECA BARBOSA-CREA: 2009123286

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00872/24, elaborado pelo 14º GBM - Duque de Caxias;
 
2 - Apresentou a Nota Fiscal referente a manutenção e recarga dos dispositivos exigidos, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT 1-01 Parte 1 - Regularização .
 
3 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo sr. Paulo Eduardo Fonseca Barbosa, CREA N° 2009123286;
 
4 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo sr. Roberto George de Melo Oliveira, CPF Nº 100.951.377-00;
 
5 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
 
6 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
7 -  Qualquer modificação no layout e/ou acréscimo de área sem a prévia autorização por parte do CBMERJ, fará com que este documento, bem como seu respectivo Laudo de Exigências, percam suas validades;
 
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 184 (Cento e oitenta e quatro) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergências, totalizando 3,8 metros.
 
9 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1
 
 
 

RJ, 17 de março de 2025.