Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00144/25

Certifico que no processo nº E27/46505/11075/2025 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI EPP, estabelecido(a) na RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 2000 - ESTACIONAMENTO DO OUTLET PREMIUM - SANTO ANTONIO DA SERRA - DUQUE DE CAXIAS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO:BIG BROTHERS CIRKUS.

PERÍODO: 25/08/2025 a 25/11/2025- SEGUNDA A SEXTA HORÁRIO:20:00H SÁBADO E DOMINGO E FERIADOS AS 16,18 E AS 20:00H

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 (SEISCENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,4M METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCOS

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250249873, referente art destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acaba mento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palcos, sinalização e iluminação de emergência,- 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diametro;- 01 tenda semi-circular com dimensão de 10mx06m;- 10 tendas 02mx02m;- 02 tendas 05mx05m; - 01 tenda 06mx06m;- equipamentos de combate a incêndio; - laudo técnico;- desmontagem da estrutura, .conf decreto 46.925/20. equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf nbr 6123., atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250220765, referente observações condução de equipe de instalação, laudo técnico, supervisão técnica, inspeção, outros, gerador, ilumi nacao, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão., junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250220763, referente teste de carga de arquibancada - palco) - arquibancada - 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40c me h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m dediâmetro;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura., junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250220761, referente art destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acaba mento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palcos, sinalização e iluminação de emergência,- 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;- 01 tenda semi-circular com dimensão de 10mx06m;- 10 tendas 02mx02m;- 02 tendas 05mx05m; - 01 tenda 06mx06m;- equipamentos de combate a incêndio;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura.conf decreto 46.925/20. , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020250098071, referente atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conformea nt 2-20 do cbmerj e dec n°42/2018 (serviços de ignifugação) - circo itinerante, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

g) Declaração de não utilização de, animais, carpetes, glp;

h) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000164, emitido pela empresa F.s Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37.

i) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00012914, emitido pela empresa Fire -Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda Me, CNPJ: 10.859.198/0001-17.

j) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda CNPJ: 28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento

k) Memorial Descritivo Palco, emitido pelo Eng.ª Selma Pereira de Moura , CREA nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250249873;

l) Memorial Descritivo de Arquibancada, emitido pelo Eng.ª Selma Pereira de Moura , CREA nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250249873;

m) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pela Eng.º Carlos César de Moura, CREA/Rj 5060197867

n) Atestado técnico emitido pela Eng.ª Selma Moura CREA/RJ 5060197867

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



Digitado por: Jéssica de Almeida.





RJ, 21 de Agosto de 2025.