Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00132/25

Certifico que no processo nº E27/41197/11075/2025 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI EPP, estabelecido(a) na AV. JORGE JÚLIO DA COSTA DOS SANTOS, 200 - ESTACIONAMENTO DO ATACADÃO BELFORD ROXO - CENTRO - BELFORD ROXO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: BIG BROTHERS CIRKUS.

PERÍODO: 01/08/2025 a 30/10/2025- HORÁRIO: DE SEGUNDA À SEXTA ÀS 22H – SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS ÀS 16H, 18H E ÀS 20H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 (SEISCENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 8,6 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250207493, referente a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palcos, sinalização e iluminação de emergência,- 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;- 01 tenda semi-circular com dimensão de 10mx06m;- 10 tendas 02mx02m;- 02 tendas 05mx05m; - 01 tenda 06mx06m;- equipamentos de combate a incêndio;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura.conf decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250207591, referente - teste de carga de arquibancada - palco) - arquibancada - 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40c m e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250098071, referente ao atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 (serviços de ignifugação) - circo itinerante , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250207477, referente à condução de equipe de instalação, laudo técnico, supervisão técnica, inspeção, outros, gerador, iluminação, som, equipamento, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;

f) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, carpetes, elementos pirotécnicos;

g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000164, emitido pela empresa F.S Santos Fire Comércio de Extintores, CNPJ: 23.725.244/0001-37.

h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

i) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à 1,291.62m² de aplicação de produto retardante ao fogo(ignifugação), emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;

j) Laudo Técnico do Globo da Morte, Cálculo de Público e saidas de emergência, emitido pela Eng.ª Selma Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

k) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, emitido pela Eng. Carlos César de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.

11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

3º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223 

 RJ, 29 de Julho de 2025.