Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/23526/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP
EVENTO: BIG BROTHER CIRCUS.
LOCAL: RUA FONSECA, 240, BSCEP 107.
BAIRRO/MUNICÍPIO: BANGU - RIO DE JANEIRO.
DATA(S): 20/06/2025 A 08/09/2025 - segunda-feira à sextafeira às 20h às 22h e sábados, domingos e feriados às 16h às 22:30h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 600(seiscentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250125811 “- teste de carga de arquibancada - palco) - arquibancada - 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40c m e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m dediâmetro;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250125794 “art destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio,material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura,globo da morte, palcos , sinalização e iluminação de emergencia,- 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;- 01 tenda semi-circular com dimensão de 10mx06m;- 10 tendas 02mx02m;- 02 tendas 05mx05m; - 01 tenda 06mx06m;- equipamentos de combate a incêndio;- laudo técnico;- desmontagem da estrutura.conf decreto 46.925/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250125822 “conducao de equipe de instalacao,laudo tecnico, supervisao tecnica, inspecao, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250098071 “atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conformea nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 (serviços de ignifugação) - circo itinerante ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56 ;
f) Declaração de não utilização de animais, carpetes, elementos pirotécnicos;
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000164 emitida pela empresa F. S Santos Fire Comércio de Extintores , CNPJ: 23.725.244/0001-37;
h) Nada Opor Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, , Emitido pelo Subprefeito Centro – Subprefeitura Centro e Centro Histórico, o Sr. Alberto Jacob Szafran;
i) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00012914 emitida pela empresa Fire – Red Comercio de Materiais Contra Incendio LTDA ME , CNPJ: 10.859.198/001-17
j) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Reis da Rocha Serviços de Segurança Contra Incendio LTDA, CNPJ:50.668.906/0001-57, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
k) Relatório de Ensaio nº 1 014 445-203 emitido pela empresa Instituto de Pesquisas Tecnológicas;
l) Laudo técnico de Instalçaões Eletricas Provisórias, emitido pelo Engº Carlos César de Moura , CREA/RJ nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250125822;
m) Laudo Globo da morte emitido pela Engª Selma Moura, CREA/RJ nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250125794;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, camarotes ou passarelas.
11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Nathane da Silva.
RJ, 18 de Junho de 2025.