Certifico que no processo nº E27/18872/11075/2025 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-EPP, estabelecido(a) na AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR, 126 - ESTACIONAMENTO SHOPPING NOVA AMÉRICA - DEL CASTILHO - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: BIG BROTHERS CIRKUS.
PERÍODO: 10/04/2025 À 18/05/2025.
HORÁRIO: SEG. À SEX. DE 20H ÀS 22H / SAB. DOMINGO E FERIADOS: DE 16H ÀS 22H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 (SEISCENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250098071, ‘’Atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a NT 2-20 do CBMERJ e dec nº42/2018 (serviços de ignifugação) - circo itinerante.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250071926, ‘’ART destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe I(CMAR), lona de cobertura, globo da morte, palcos, sinalização e iluminação de emergência, 04 pilares em estrutura metálica 40CMX40CM e H=12M (torres) cobertos com lona anti-chama de 35M de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 10MX06M; 10 tendas 02MX02M; 02 tendas 05MX05M; 01 tenda 06MX06M; equipamentos de combate a incêndio; laudo técnico; desmontagem da estrutura. Conf decreto 46.925/20.‘’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250071920, ‘’teste de carga de arquibancada - palco. arquibancada - 04 pilares em estrutura metálica 40CMX40C M e H=12M (torres) cobertos com lona anti-chama de 35M de diâmetro; laudo técnico; desmontagem da estrutura.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250071931, ‘’Condução de equipe de instalação, laudo técnico, supervisão técnica, inspeção, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;
f) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, carpetes, lonas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00012914, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.189/0001-17;
h) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00002247, emitido pela empresa Gold Fire Instalações e Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 24.377.688/0001-91;
i) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59 prevendo 04 BPC por turno durante o evento
j) Certificado de Responsabilidade e Garantia referente à manutenção e recarga de extintores emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.189/0001-17;
k) Relatório de Ensaio nº 1 014 445-203 emitido pela empresa Instituto de Pesquisas Tecnológicas;
l) Termo de Responsabilidade Técnica, Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, Atestado de Abrangência do Gerador emitido pelo Eng. Carlos César de Moura, CREA nº 0685121326 em conformidade com a ART nº 2020250071931;
m) Atestado Técnico do Teste de Carga, emitido pela Eng.ª Selma Pereira de Moura, CREA/SP 5060197867 em conformidade com ART nº 2020250071920;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 10 de Abril de 2025.