Certifico que no processo nº E27/13551/11075/2025 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP, estabelecido(a) na RUA VINTE, 0 - ÁREA A - JOAQUIM DE OLIVEIRA - ITABORAÍ, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: BIG BROTHER CIRKUS.
PERÍODO: 18/03/2025 a 25/04/2025 - HORÁRIO: DE SEG. A SEXTA DAS 20H ÀS 22H; SÁBADO, DOMIGO E FERIADOS DAS 16H ÀS 22:30.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 (SEICENTAS) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,4 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÃO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250068092, Teste de carga de arquibancada - palco - arquibancada - 04 pilares em estrutura metálica 40CMX40C M E H=12M (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro; laudo técnico; desmontagem da estrutura, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250068079, ART destinada a inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palcos, sinalização e iluminação de emergência, 04 pilares em estrutura metálica 40CMX40CM E H=12M (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 10MX06M; 10 tendas 02MX02M; 02 tendas 05MX05M; 01 tenda 06MX06M; equipamentos de combate a incêndio; laudo técnico; desmontagem da estrutura. Conf decreto 46.925/20., junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250068105, Condução de equipe de instalação, laudo técnico, supervisão técnica, inspeção, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão., junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Fábio Francisco de Souza, CPF nº 055.267.667-56;
e) Declaração de não utilização de cenografias, gás combustível, tecidos, carpetes, cortinas, lonas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00002247, emitido pela empresa Gold Fire Instalações e Comercio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 24.377.688/0001-91;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0007-59 prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Relatório de Ensaio nº 1 014 445-203, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas Tecnológicas;
i) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, Atestado de Abrangência do Gerador emitido pelo Eng. Carlos Cesar de Moura, CREA nº 0685121326 em conformidade com a ART nº 2020250068105;
j) Atestado Técnico (Teste de Carga), Cálculo de Público e Saídas de Emergência, emitido pela Engª Selma Pereira de Moura, CREA/SP 560197867 em conformidade com ART nº 2020250068092;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 13 de Março de 2025.