A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/56809/11070/2025 de 03/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para QUINTAL CULTURAL E PARTICIPAÇÕES LTDA, estabelecido na RUA AMERICO OBERLAENDER, 580, , SANTA ROSA, NITEROI.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 80 (oitenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01337/21 (3º GBM - Niterói) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06074/23 (3º GBM - Niterói).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250098203, “Ignifugação de carpete e cortina”, assinada pelo Eng. Helen Katiane Abreu dos Santos, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250143598, “Inspeção das medidas preventivas contra incêndio para fins de renovação do CAA CBMERJ, conforme Laudo de Exigências 01337/21 e CD 02226/22, aparelhos extintores, CMAR, saídas de emergência, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, rede interna de distribuição de gás com 02 cilindros contendo 13 Kg de GLP cada, teste de estanqueidade da rede interna de GLP“, assinada pelo Eng. Raimondo Carmelo Polizzo, CREA/RJ nº 1984106337, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250145137, “Serviço de inspeção e manutenção de sistemas autônomos de iluminação de emergência”, assinada pelo Eng. Gerrad Loback Martins, CREA/RJ nº 2001103592, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Certificado de Despacho nº CD-02226/22 (3º GBM - Niterói);
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência totalizando 1,47m (um metro e quarenta e sete centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Larissa Lopes da Silva e Sá, CPF nº 128.476.947-06; e
f) Nota Fiscal nº 08795 de recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Planet Fogo Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 05.515.874/0001-03.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01337/21 (3º GBM - Niterói), a edificação foi aprovada para uma lotação de 80 (oitenta) pessoas.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.