Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00417/25

Valido até: 24-01-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/0455/11210/2025
Data de entrada: 07/01/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: SITIO RANCHO DA PEDRAS - S/Nº - DUAS IRMÃS - SUMIDOURO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 1064

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1557,55 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 17552774000128
Responsável Legal: JOSÉ SILVAIR DE ANDRADE 44404379749 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A-145.181-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240377878-37 MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO 51 VISTORIA 19 DETALHAMENTO 37 LEGALIZACAO 108 TESTE DE ESTANQUEIDADE 69 EXAUSTOR 130 REDE DE GAS 146 SISTEMA CONTRA INCENDIO ART, REFERENTE A VISTORIA E INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, EXTINTORES, PLACAS DE S INALIZAÇÃO, BLOCOS AUTONOMOS DE ILUMINAÇÃO, TESTE DE ESTAQUEIDADE EM 02 (DOIS) BOTIJÕES DE GLP 13/KG , COIFA COM DAMPER, VISTORIA EM TODA REDE ELETRICA DE BAIXA TENSÃO, INFERIOR A 75 KVA, ATENDENDO AS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTAS TÉCNICA S DO CBMERJ E DECRETO Nº 42/2018 – COSCIP-CICERO COSTA CABRAL-CREA: 1985104232

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07293/22, elaborado pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 

5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 

7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 

8 - De acordo  com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.

9 - A edificação FOI APROVADA para utilização de 2 cilindros de P-13 de GLP, totalizando 26 Kg de GLP situados no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16° GBM- Teresópolis.

10- A edificação/área de risco FOI APROVADA para uma cozinha existente na edificação como requisitos básicos de sistema de exaustão mecânica: Damper Corta-fogo, selagem de travessias, proteção passiva, extintor portátil, sistema de extinção de incêndio.

11- A edificação/área de risco NÃO FOI aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

12- As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares (inclusive a entrada), em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos, não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13- Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer: 

a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico; 

b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres; 

c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação.

14- FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DE DOS EVENTOS.

15- Fica estabelecida a lotação, conforme projeto de segurança ora aprovado: Salão de eventos 01=500 pessoas, Salão de eventos 02=160 pessoas,  área externa do salão de eventos 01=148 pessoas; área externa do livre do salão de eventos 02=256 pessoas, totalizando assim 1.064 pessoas.

16- O signatário apresentou os seguintes documentos:

a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pela Sr. CÍCERO COSTA AMARAL, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 85.104232-6. 

b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. JOSÉ SILVAIR DE ANDRADE, CPF 444.043.797-49

c) Procuração do Sr. JOSÉ SILVAIR DE ANDRADE outorgando poderes ao Sr. RENNER MONNERAT HABIB GANDUR

d) Nota fiscal nº 000.024.787, de 16/12/2024, da empresa APAG MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a recarga de 3 extintores de PQS de 6 Kg, 6 extintores de CO2 de 6 Kg e 8 extintores de AP de 10 Litros.

e) Nota fiscal nº 000.000.082, de 15/12/2024, da empresa R E H GANDUR SERVIÇOS E COMECIO LTDA-ME, referente a placas de sinalização de emergência e blocos autônomos de iluminação de emergência.

f) Laudo de Estanqueidade da Central de Gás, assinado pelo Sr. CÍCERO COSTA AMARAL, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 85.104232-6.

g) Laudo Fotográfico, assinado pelo Sr. CÍCERO COSTA AMARAL, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 85.104232-6.

17- Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 

18- O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.

19- As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.


RJ, 24 de janeiro de 2025.