Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/0455/11210/2025
Data de entrada: 07/01/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: SITIO RANCHO DA PEDRAS - S/Nº - DUAS IRMÃS - SUMIDOURO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 1064
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1557,55 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 17552774000128
Responsável Legal: JOSÉ SILVAIR DE ANDRADE 44404379749
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A-145.181-2
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240377878-37 MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO
51 VISTORIA
19 DETALHAMENTO
37 LEGALIZACAO
108 TESTE DE ESTANQUEIDADE
69 EXAUSTOR
130 REDE DE GAS
146 SISTEMA CONTRA INCENDIO
ART, REFERENTE A VISTORIA E INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, EXTINTORES, PLACAS DE S
INALIZAÇÃO, BLOCOS AUTONOMOS DE ILUMINAÇÃO, TESTE DE ESTAQUEIDADE EM 02 (DOIS) BOTIJÕES DE GLP 13/KG
, COIFA COM DAMPER, VISTORIA EM TODA REDE ELETRICA DE BAIXA TENSÃO, INFERIOR A 75 KVA, ATENDENDO AS
NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTAS TÉCNICA
S DO CBMERJ E DECRETO Nº 42/2018 – COSCIP-CICERO COSTA CABRAL-CREA: 1985104232
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-07293/22, elaborado pela DGST. 2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências. 3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico. 7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação. 8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída. 9 - A edificação FOI APROVADA para utilização de 2 cilindros de P-13 de GLP, totalizando 26 Kg de GLP situados no pavimento térreo e fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização da SST do 16° GBM- Teresópolis. 10- A edificação/área de risco FOI APROVADA para uma cozinha existente na edificação como requisitos básicos de sistema de exaustão mecânica: Damper Corta-fogo, selagem de travessias, proteção passiva, extintor portátil, sistema de extinção de incêndio. 11- A edificação/área de risco NÃO FOI aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, nem para o armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ. 12- As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares (inclusive a entrada), em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos, não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares. 13- Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer: a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico; b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres; c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação. 14- FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DE DOS EVENTOS. 15- Fica estabelecida a lotação, conforme projeto de segurança ora aprovado: Salão de eventos 01=500 pessoas, Salão de eventos 02=160 pessoas, área externa do salão de eventos 01=148 pessoas; área externa do livre do salão de eventos 02=256 pessoas, totalizando assim 1.064 pessoas. 16- O signatário apresentou os seguintes documentos: a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pela Sr. CÍCERO COSTA AMARAL, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 85.104232-6. b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. JOSÉ SILVAIR DE ANDRADE, CPF 444.043.797-49 c) Procuração do Sr. JOSÉ SILVAIR DE ANDRADE outorgando poderes ao Sr. RENNER MONNERAT HABIB GANDUR d) Nota fiscal nº 000.024.787, de 16/12/2024, da empresa APAG MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a recarga de 3 extintores de PQS de 6 Kg, 6 extintores de CO2 de 6 Kg e 8 extintores de AP de 10 Litros. e) Nota fiscal nº 000.000.082, de 15/12/2024, da empresa R E H GANDUR SERVIÇOS E COMECIO LTDA-ME, referente a placas de sinalização de emergência e blocos autônomos de iluminação de emergência. f) Laudo de Estanqueidade da Central de Gás, assinado pelo Sr. CÍCERO COSTA AMARAL, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 85.104232-6. g) Laudo Fotográfico, assinado pelo Sr. CÍCERO COSTA AMARAL, Engenheiro Civil, CREA/RJ Nº 85.104232-6. 17- Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco. 18- O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica. 19- As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
RJ, 24 de janeiro de 2025.