Certifico que no processo nº E27/8098/11075/2025 no qual PARQUE DE DIVERSOES AMBULANTE PHILADELFIA LTDA ME, estabelecido(a) na AV. SENADOR JOSE CARLOS PEREIRA PINTO, 442/590 - PQ. CALABOUÇOS - GUARUS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura "PARQUE DE DIVERSÕES AMBULANTE PHILADELFIA LTDA ME", no período 13/03/2025 à 14/04/2025, das 16h às 23h, instalado na Av. José Carlos Pereira Pinto, n.º 442/590 - Parque Calabouço - Campos dos Goytacazes/RJ (estacionamento do Guarus Plaza Shopping).
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020250031971, referente a Inspeção, vistoria, Layout dos brinquedos, Montagem, Desmontagem e funcionamento dos brinquedos de diversões denominados: samba, trem fantasma, brogumela, motinha, dakar, autopista, volvinho, tioro ao alvo esportivo, aventura, interprise, barca, roda gigante, carrossel, tobogã, charrete e comboio, supracitado no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, inscrito no CREA/RJ nº 2004107853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2504264380, referente à inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento de 01 (um) moto gerador de 450 kva, para alimentação dos brinquedos de diversões, instalação do sistema de sinalização e iluminação de emergência e das instalações elétricas de baixa tensão, sendo o responsável técnico: Sr. Fabrício de Paula Reis, RNP: nº 03660398659, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Apresentou Liberação Alvará Provisório, protocolo n.º 2904-1 / 2025, expedido pela Secretaria de Municipal de Fazenda de Campos dos Goytacazes;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico apresentado, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Gilmar de Souza Coelho, portador do CPF n.º 749.988.207-10;
e) Notas fiscais: n.º 1109 (emitida pela ACM Com. e Transporte Ltda), referente a compra de 16 (dezoito) extintores e n.º 281 (emitida pela Start Gen Assistência Técnica em Geradores Ltda), referente a grupo gerador em cabine de 450 kva;
f) Declaração de que não haverá utilização de gás combustível e não utilização de cercamento no evento em tela, assinada pelo representante legal do evento, Sr. Gilmar de Souza Coelho, portador do CPF n.º 749.988.207-10;
g) Encontra-se anexo ao processo fotocópia do Laudo de Exigências n.º LE-07178/19 e o Certificado de Aprovação Assisitido n.º CAA-03701/20 da edificação como um todo;
h) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio, para 04 bombeiros civis brigadista de incêndio - Extincampos Com. e Inst. de Equipam. Contra Inc. Ltda.
04- O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
Campos dos Goytacazes, 13 de fevereiro de 2025.