Certifico que no processo nº E27/22711/11075/2025 no qual PARQUE DE DIVERSOES AMBULANTE PHILADELFIA LTDA ME, estabelecido(a) na RODOVIA BR 356 - KM 02, S/N - PROX. AO ANTIGO MERCADO DO PRODUTOR - CIDADE NOVA - ITAPERUNA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura Parque de Diversões Philadelfia LTDA-ME, no período 07/05/2025 à 18/05/2025.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) TRT nº CFT2504509680, referente à montagem, desmontagem, inspeção, vistoria e funcionamento do moto gerador de energia e da distribuição de energia elétrica de baixa tensão, dos sistema de iluminação e sinalização de emergência, sendo o responsável técnico:Sr. Fabrício de Paula Reis, CREA/RJ nº 2004107853;
b) ART nº 2020250116116, referente ao termo de responsabilidade técnica pela inspeção, vistoria, montagem, desmontagem, Layout de posicionamento dos brinquedos, manutenção e funcionamento dos equipamentos de diversão (samba, auto pista, brocumelo, barca, charrete, motinha, helicóptero, crezy dance, aventura, interprise, scaninha, bolão pula pula, fazendinha, trenzinho e trem fantasma) supracitado no Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, CREA/RJ nº 2004107853;
c) Contrato de prestação de serviço da brigada de incêndio;
d) Termo de cessão do espaço;
e) Declaração da não utilização de cercamento gradil, som, e GLP.
04- O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 7 de Maio de 2025.