Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06313/25

Valido até: 09-10-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41865/11210/2025
Data de entrada: 30/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DAS PAINEIRAS - S/N - SANTA TERESA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CENTRO DE VISITANTES

Lotação: 488

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 6
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 6911,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 15479676000187
Responsável Legal: PAINEIRAS-CORCOVADO S/A 
Responsável Técnico: ALINE DE SOUZA ZAMARREÑO HERNANDEZ - CREA: 2020108818



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250238313-ART REFERENTE À MANUTENÇÃO E/OU INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVISTOS NO LE P-07932/17 E LE- 03795/25 COMO ALARME DE INCÊNDIO, ESCADA ABERTA EXTERNA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO E CMAR.-ALINE DE SOUZA ZAMARREÑO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020250093839-ART REFERENTE À MANUTENÇÃO CORRETIVA NA TUBULAÇÃO DA REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPK) E HIDRANTES, TRATAMENTO ANTICORROSIVO E INSTALAÇÃO FÍSICA DE NOVOS CHUVEIROS AUTOMÁTICOS-ALINE DE SOUZA ZAMARREÑO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020250152357-RT REFERENTE AO PECIP - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP) NT 02-10, DO PARQUE PAINEIRAS CORCOVADO, GRUPO CATARATAS.-ALINE DE SOUZA ZAMARREÑO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020250168384-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE SISTEMA TERMICO DE VENTILAÇÃO: SISTEMA CONDICIONADO DE AR = 120 TR \\ INJEÇÃO DE AR = 6.000 M3/H \\ EXAUSTÃO MECÂNICA = 5.000 M3/H.-VICTOR DE OLIVEIRA COUTO-CREA: 2022100182
- ART Nº 2020250165949-A DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS (GLP) INTERNA DA EDIFICAÇÃO SITUADA NA ESTRADA DAS PAINEIRAS, S/N, CORCOVADO, RIO DE JANEIRO – RJ.-INGRID CADIZ DA SILVA-CREA: 2016135935
- ART Nº 2020250215112-EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÃO DE SPRINKLER, EXTINTORES , SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS FIXOS, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS CASAS DE MAQUINAS DE INCÊNDIO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO DECRETO ESTADUAL N° 42/2018 E REFERENTE AO P-07932/17 E AO LE-03795/25 , PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO.-ALINE DE SOUZA ZAMARREÑO HERNANDEZ-CREA: 2020108818
- ART Nº 2020250121692-MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SEGUINTE GRUPO MOTOR GERADOR: MOTOR: VOLVO / MOD: TAG 1344GE / N°: 2013526 657 / GERADOR: WEG / MOD: GTA / N°: 1032415595 / KVA: 500 / USCA: DSE 4520.-EUNIBERTO URBANO GASPAR DE OLIVEIRA JUNIOR-CREA: 2005102986
- RRT Nº 16094675 -SERVIÇO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE PINTURA INTUMESCENTE, PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCENDIO EM ESTRUTURAS METÁLICAS PRINCIPAIS TRRF = 60 MIN. 4 E 5 PAVTOS E CAIXA DE ESCADA SUBSOLO AO 5 PAVTO.-FELLIPE JOSÉ GLICÉRIO-CAU: A2976773
- RRT Nº 16094561-EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÃO DE, SPRINKLE, EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS PREVENTIVOS FIXOS. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS CASAS DE MAQUINAS DE INCENDIO DE ACORDO COM AS DIRETRAZESDO DECRETO ESTADUAL N° 42/2018 E REFERENTE AO P-07932/17, AO LE-03795/25 CD-03770/25, PARA OBTENÇÃO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS SUBITENS 5.1.21 E 5.1.22 DA NT 2-04:2023, SEGUE AS INFORMAÇÕES DA CURVA DE DESEMPENHOS DAS BOMBAS: MODELO-STD: FNI3-T 40,0 CV/1/215 MM/3500 RPM CATEGORIA: SUPERFÍCIE GRUPO: MONO ESTÁGIO HORIZONTAL TIPO DE ROTOR: FECHADO POTÊNCIA (CV): 40,0 FREQUÊNCIA (HZ): 60 VELOCIDADE DE ROTAÇÃO (RPM): 3500 BITOLA SUCÇÃO: 2½" BITOLA RECALQUE: 2½" DIÂMETRO DO ROTOR (MM): 215 QUANTIDADE DE ESTÁGIOS: 1 PASSAGEM MÁX. DE SÓLIDOS (MM): 0 LIMITE OPERACIONAL (M³/H): 59,97 A 120,00 LIMITE OPERACIONAL (MCA): 30,00 A 87,00- FELLIPE JOSÉ GLICÉRIO-CAU: A2976773

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-07932/17, LE-03795/25 e do CD-03770/25, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 0739, emitida por FIRE ENG PROJETOS SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE PROTECAO E INCEN (CNPJ 45.807.367/0001-50) em 12/07/2024.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 488 (quatrocentos e oitenta e oito) pessoas para o estabelecimento, sendo: 100 (cem) pessoas no  2º pavimento; 100 (cem) pessoas no 3º pavimento e 288 (duzentos e oitenta e oito) pessoas no 5º pavimento, conforme leiaute apresentado.
16 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ.
 
 

RJ, 9 de outubro de 2025.