Certificado de Vistoria Anual

CVA-00301/25

Valido até: 02-10-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45294/11070/2025 de 14/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  REDECINE BRA CINEMATOGRAFICA SA, estabelecido na PRAIA DE BOTAFOGO, 316, , BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 996 (novecentas e noventa e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1388/04 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02063/24 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02441/24 (1º GBM-HUMAITA).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250286951, VISTORIA DO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DE ACORDO COM O LE-1388/04 CONTEMPLANDO: HIDRANTE, EXTINÇÃO PORTÁTIL,SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. CLOVIS FREITAG, CREA/RJ nº 2010.126.669, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250060314, A REFERENTE INSPEÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA), assinada pelo sr. LUIZ EDUARDO ABRAHÃO DE SOUZA, CREA/RJ nº 2019104699, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250067496, MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS - SPRINKLERS E SISTEMA DE HIDRANTES, assinada pelo sr. ANDERSON MARTINS DE SOUZA, CREA/RJ nº 2016111859, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250056651, ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMA) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018, assinada pelo sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019.109.014, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 16 (dezesseis) saída(s) de emergência, sendo: sala 01: 2 portas medindo, totalizando 1,94 x 2,10cm metros de largura, sala 02: 2 portas medindo, totalizando 1,94 x 2,10cm metros de largura, sala 03: 2 portas medindo, totalizando 1,94 x 2,10cm metros de largura,sala 04: 2 portas medindo, totalizando 1,94 x 2,10cm metros de largura, sala 05: 2 portas medindo, totalizando 1,94 x 2,10cm metros de largura, sala 06: 2 portas medindo, totalizando 1,94 x 2,10cm metros de largura, FOYER: 2 portas medindo, totalizando 2,05 x 2,25cm metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Ricardo Eugenio Rossini, CPF nº 021.090.259-05; e

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00018427 emitida pela empresa REDECINE BRA CINEMATOGRAFICO SA, CNPJ: 16.422.993/0024-63.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1388/04 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02063/24, a edificação foi aprovada para uma lotação de 996 (novecentos e noventa e seis) pessoas para as salas de cinemas, sendo: sala 01 em 165 (cento e sessenta e cinco) pessoas; sala 02 em 126 (cento e vinte e seis) pessoas; sala 03 em 262 (duzentos e sessenta e dois) pessoas; sala 04 em 111 (cento e onze) pessoas;sala 05 em 121 (cento e vinte e um) pessoas;sala 06 em 150 (cento e cinquenta) pessoas;auditorio localizado no subsolo 61 (sessenta e um) pessoas.

 

 

Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva

2º SGT - RG CBMERJ: 43.025


RJ, 30 de Setembro de 2025.