Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/33007/11210/2025
Data de entrada: 18/06/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ELPIDIO - SN - QUADRA 11; LOTE 36 - VILA EMIL - MESQUITA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 120
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 270,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 15337974000132
Responsável Legal: C L MONTEIRO FESTA E EVENTOS
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250178739-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONTEMPLADOS NO LE-04149/19 EMITIDO PELO 4° GBM - NOVA IGUAÇU, RECARGA DOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04149/19, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 54, datada de 18/06/2025, emitida pela empresa SOLIVEIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ: 58.918.071/0001-58.
RJ, 23 de junho de 2025.