Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00039/25

Certifico que no processo nº E27/12886/11075/2025 no qual FERNANDA GIL PRODUÇÕES, estabelecido(a) na ESTRADA DO MONTEIRO, 1200 - Park Shopping Campo Grande - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRQUE MAR

PERIODO: 14/03/2025 a 05/06/2025            

LOTAÇÃO: LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS (NOVECENTAS) PESSOAS COM 5 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12,87 METROS.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnicas apresentadas, ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexada ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250049710 - A art acima refere ignifugação 2011141-0/002, o evento atende às especificações de controle de mate riais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do CBMERJ NT 2-20 e decreto no 42/2018 - COSCIP, inst , manu e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(CMAR), lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergência e todas a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250049727 - Art para carga instalada de 10 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão , gerador de 180 Kva, laudo das instalações elétricas provisórias, conf. decreto 4 6.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250049723- Teste de carga de picadeiro circular com raio de 5m, estrutura metálica da lona principal com raio d e 20m e 2 lonas da recepção de 15x15 m cada, a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos, conforme NBR 6123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento a empresa Fernanda Gil Produções Ltda, CNPJ: nº 15.023.600/0001-42;

e) Declaração de não utilização de animais, carpetes;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 1910, emitido pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 19.209.596/0001-62, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;

m) Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade Técnica, emitida pela Eng.ª Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

m) Relação de Carga emitida pelo Engº Carlos César de Moura, CREA/RJ nº 0685121326;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

13- Caso tenha gerador ele deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

15- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.        

16-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

17-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

18-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;


Digitado por: Mariana de Lima Penha.

 

RJ, 10 de Março de 2025.