A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/41658/11070/2025 de 30/07/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para Bernardo Balthazar Waller, estabelecido na LARGO DA PENHA, 19, , PENHA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 500 (quinhentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04768/15 (28º GBM - Penha), Certificado de Despacho nº CD-01977/22 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02908/22 (28º GBM - Penha).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250215045 “INSTALAÇÕES DE UM PARQUE DE DIVERSÕES COMPOSTO POR BRINQUEDOS DE USOS ADULTO E INFANTIL, NO QUAL FOR AM EXECUTADAS INSTALAÇÕES EM BAIXA TENSÃO, INCLUINDO ALIMENTAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS, DE SOM, ILU MINAÇÃO DE SERVIÇO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO E DEMAIS ITENS DE PREVENÇÃO E COMBATE A IN CÊNDIO E PÂNICO, LAUDO DAS CONDIÇÕES PREVENTIVAS, SPDA E VISTORIA. EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO. O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 202025021583 “08 RECARGA EM EXTINTOR AP 10 L 20 RECARGA EM EXTINTOR CO2 6KG 03 RECARGA EM EXTINTOR CO2 4 KG 01 REC ARGA EM EXTINTOR PQS 6 KG BC ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250272880 “INSTALAÇÕES EM B. T. PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, DE SOM, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO ( SERVIÇO E EMERGÊNCIA) E DEMAIS ITENS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE UM PARQUE DE DIVERSÕES COM BRINQUEDOS DE USOS ADULTO E INFANTIL. LAUDO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, SPDA E VISTORIA. EQUIPAMENT OS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAME NTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20 E DEC. 42/2018 - COSCIP E SUPORTAM VENTOS DE ACORDO COM ABNT N BR 6123 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Laudo de inspeção em equipamentos de diversões, emitido pelo Eng.º Ely Gomes dos Santos, CREA: 16999746672;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: saída 1 – 12M, saída 2 – 10M, saída 3 – 8M, saída 4 - 8M totalizando 38 (trinta e oito) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Bernardo Balthazar Waller, CPF nº 141.581.577-14;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04768/15 (28º GBM - Penha), a edificação foi aprovada para uma lotação de 500 (quinhentas) pessoas.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 12 de Setembro de 2025.