Certifico que no processo nº E27/67188/11075/2025 no qual EFATÁ EMPREENDIMENTOS EIRELI, estabelecido(a) na AVENIDA SAQUAREMA, 500 - - PORTO NOVO - SAQUAREMA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO
PERÍODO: 22/11/2025 a 20/02/2026 - HORÁRIO: 14h às 03h.
Lotação máxima de 990 (novecentos e noventa) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 10 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250331253, “Montagem e desmontagem de 21 brinquedos de parque de diversões e 3 barracas de lanchonete, pipoca e churros, devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme NBR 6123, respeitados seus limites de peso e/ ou idade (teste de carga) afixados em local visível e acessível ao público. Implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio e pânico com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. Vistoria. Laudo Técnico anexo. Evento atende a NT CBMERJ 2/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250331611, “Trata-se de uma ART para instalação elétrica junto a ramal de energia e gerador para o parque de diversões. Segue Laudo em anexo”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. Jefferson Ribeiro Vieira, CPF nº 171.292.528-80;
d) Declaração de não utilização de cenografias, animais, gás combustível, tecidos, carpetes, cortinas e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
e) Nota Fiscal nº 4697 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa APAG Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 28.045.912/0001-07;
f) Nota Fiscal nº 360803 de grupo gerador emitido pela Empresa CAR Miranda Eletromecânica de Geradores, CNPJ nº 40.351.058/0001-02;
g) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Aldineia V C de Almeida Serviços e Projetos Ltda, CNPJ: 18.111.840/0001-97, de acordo com as seguintes especificações: 05 (cinco) BPC no horário e dias do evento;
h) Laudo Técnico de instalações elétricas provisórias conforme ABNT NBR 5410 e NBR 13570 emitido pelo Eng. Thiago Schottz dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408, em conformidade com a ART nº 2020250331611;
i) Memorial Fotográfico com fachadas de todos os brinquedos e estruturas montadas emitido pelo Eng. Roberto Melão, CREA/J nº 2010133281, vinculado ao Laudo Circunstanciado Mecânico da ART nº 2020250331253;
j) Relatório Técnico - Relação de Equipamentos instalados emitido pelo Eng. Thiago Schottz dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408, em conformidade com a ART nº 2020250331611;
k) Termo de Responsabilidade - os danos que possam ser causados a terceiros, na montagem, funcionamento, manutenção e desmonte do parque de diversões e da conformidade das sinalizações e sistemas de prevenção e combate a incêndio, iluminação de emergência e saídas de emergência emitido pela Empresa Efata Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 14.017.770/0001-51;
l) Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo Eng. Thiago Schottz dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408, em conformidade com a ART nº 2020250331611;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas e tendas.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2025.