Certifico que no processo nº E27/37555/11075/2025 no qual EFATA EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecido(a) na Praça getúlio vargas, s/n - Anexo a igreja nossa senhora do Carmo. - Centro - carmo, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES
PERÍODO: 11/07/2025 à 20/07/2025 – Início: 16:00h – Término: 02:00h
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (Trezentas) PESSOAS, COM 05 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 40 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250190442, “RT REFERENTE À: - LAUDO CIRCUNSTANCIADO - SONORIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO CÊNICA - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO - MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS - TESTE DE CARGA (SOLO) - ESTANQUEIDADE CONFORME NBR 15.526 OU BR 15.358 - ENGENHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - IGNIFUGAÇÃO - ELABORAÇÃO DE PROJETO PPCI - EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO - TESTE DE CARGA - APLICAÇÃO NBR 61 23/23 (ESTABILIDADE DO VENTO) - INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICA - EVENTO REALIZAD O NA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, S/N, PRAÇA DE CARMO RJ, CENTRO, CARMO, RJ, 28640-000 - PERÍODO: 17 A 20 D E JULHO DE 2025.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº 2504709236, “TRT referente à laudo circunstanciado – sonorização, iluminação cênica, distribuição de energia de baixa tensão ligar a festiva disjuntor de 40 amperes trifásico, montagem de estruturas metálicas, teste de carga de solo estanqueidade , conforme NBR 15526 ou NBR15328, Engenhos mecanicos e eletricos , sinalização de segurança, ignifugação, elaboração de PPCI, extintores e placas de sinalização , teste de carga e aplicação de NBR 6123 (estabilidade de vento) inspeção/manutenção de equipamentos, eletromecânica – Evento localizado na Praça Getúlio Vargas , S/N – Praça do Carmo – RJ – Centro – 28640-000 – Período 17 a 20 de julho de 2025, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Jefferson Ribeiro Vieira, CPF nº 171.292.528-80;
d) Declaração de não utilização gás combustível;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 4697, nº 4666 emitido pela empresa APAG Materiais contra incêndio LTDA - ME, CNPJ: 28.045.912/0001-07.
f) Declaração de conformidade com a NBR 6123/23, emitido pelo Eng.º Marco Aurélio Rodrigues, CREA-RJ: 2022107288;
g) Laudo Técnico de instalações elétricas provisórias, emitido pelo Eng.º Marco Aurélio Rodrigues, CREA-RJ: 2022107288;
h) Laudo Técnico Memorial Descritivo e fotográfico do Parque de diversões, emitido pelo Eng.º Marco Aurélio Rodrigues, CREA-RJ: 2022107288;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 11 de Julho de 2025.