Certifico que no processo nº E27/13930/11075/2025 no qual Paris center parque, estabelecido(a) na PRAÇA MONSENHOR DINIZ, Sn - AV. CEL OLIVIER X TRAJANO JOSÉ OLIVEIRA - Centro - Santo Antônio de Pádua, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES - PARIS CENTER PARQUE.
PERÍODO: 21/03/2025 a 21/04/2025
HORÁRIO:16h às 23:30h.
PÚBLICO PERMITIDO DE 500 (QUINHENTAS), EM ÁREA ABERTA (PRAÇA) SEM CERCAMENTO.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES, LOCALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, SEM CERCAMENTO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250069955 – Montagem e desmontagem de 11 brinquedos de parque de diversões devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme NBR 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste d e carga) afixados em local visível ao público. implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio e pânico com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. vistoria. laudo técnico anexo. evento atende a NT CBMERJ 2/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250069545 - condução de equipe de instalação, laudo técnico, aterramento, gerador, iluminação, motor elétrico. conforme laudo em anexo, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a empresa Efatá Empreendimentos Eireli, CNPJ: 14.017.770/0001-51;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 4466, emitido pela empresa Apag Materiais Contra Incêndio Ltda – Me, CNPJ: 28.045.912/0001-07.
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Aldineia V C de Almeida Serviços e Projetos Ltda, CNPJ: 18.111.840/0001-97, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
f) Nada a Opor nº82/25 – Município de Santo Antônio de Pádua – Estado do Rio de Janeiro, assinado pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Sr.ª Claudinéia Valeria Cardoso Pinheiro, MAT nº: 20.138-3;
g) Laudo Técnico emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/RJ 2010133281 em conformidade com ART nº 2020250069955;
h) Relação de Brinquedos e Laudo Técnico emitido pelo Eng. Thiago Schotz dos Santos, CREA/RJ 2016125408 em conformidade com ART nº 2020250069545;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
13-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Mariana de Lima Penha.
RJ, 20 de Março de 2025.