Autorização

A-05842/25

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/70889/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  J J J PARQUE DE DIVERSÕES LTDA

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES.

LOCAL:  RUA CAROLINO JOSÉ DO NASCIMENTO, S/N, QUADRA 02 LOTES 01 E 02.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PONTE NEGRA - MARICÁ.

DATA(S): DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A 28 DE FEVEREIRO DE 2026 DE 18:00H ÀS 01:00H.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

O EVENTO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES

 

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250349639, referente ao LAUDO CIRCUNSTANCIADO - MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS - TESTE DE CARGA (SOLO) - ESTANQUEIDADE CONFORME NBR 15526 OU BR 15358 - ENGENHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - IGNIFUGAÇÃO - ELABORAÇÃO DE PROJETO PPCI - EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO - TESTE DE CARGA - APLICAÇÃO NBR 6123/23 (ESTABILIDADE DO VENTO) - INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS - PERÍODO: 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A 28 DE FEVEREIRO DE 2026, assinada pelo Sr. MARCO AURELIO RODRIGUES, CREA/RJ nº 2022107288, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2505172129, referente ao LAUDO CIRCUNSTANCIADO EM ANEXO - SONORIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO CÊNICA - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO - MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS - TESTE DE CARGA (SOLO) - ESTANQUEIDADE CONFORME NBR 15526 OU NBR 15358 - ENGENHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA - IGNIFUGAÇÃO - ELABORAÇÃO DE PROJETO PPCI - EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO - TESTE DE CARGA - APLICAÇÃO NBR 6123/23 (ESTABILIDADE DO VENTO) - INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - ELETROMECÂNICA - GERADOR DE 150KVA - PERIODO: 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A 28 DE FEVEREIRO DE 2026., assinada pelo Sr. MARCO AURÉLIO RODRIGUES, CREA/RJ nº 76785521572, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, a Sra. JESSICA CARVALHO LOPES, CPF nº 140.611.587-83;

d) Nota fiscal Nº 8814 da empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, CNPJ 05.515.874/0001-03 de recarga dos extintores;

e) Laudo Técnico e Memorial Descritivo do Parque de Diversões Itinerante, com todos os engenhos mecânicos previstos no projeto, assinado pelo Sr Marco Aurelio Rodrigues, CREA/RJ 2022107288.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento está autorizado para utilização de grupo moto-gerador conforme TRT nº CFT2505172129.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - Não está autorizada a utilização de equipamentos sonoro, excetuando a dos briquedos, bem como não está autorizada a utilização de iluminação cênica.

13 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

 

 

 RJ, 10 de Dezembro de 2025.