Certifico que no processo nº E27/62896/11075/2025 no qual esperança produções circenses ltda me, estabelecido(a) na ESTRADA WENCESLAU JOSE DE MEDEIROS, s/n - Lote o1-C - PRATA - TERESOPOLIS, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO DOS SONHOS.
PERÍODO: 07/11/2025 À 31/12/2025.
HORÁRIO: TERÇA À SEXTA ÀS 20H, FINAIS DE SEMANA E FERIADO ÀS 15H, 17:30H E 20H – PREVISÃO DE MATINÊS TERÇAS E QUINTAS ÀS 10H E ÀS 14H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 07 (SETE) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250313036 - “PPCI e instalações de circo, conf. NBR16650, c/ coberturas antichama, instalações em bt p/ som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prev. e combate a incêndio e pânico, gerador, testes com carga do sistema de geração / cenário, laudo das condições preventivas, spda e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR6123. O evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 4 2/2018 - COSCIP. Certificado de proteção passiva jr160484a30 apresentado pelo contratante, atendendo a NBR9442, com ip<25 e dm<450. Montagem mecânica e teste de carga em TRT deste profissional.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr.ª Rosana Querobin Jardim, CPF nº 142.779.948-22;
c) Declaração de não utilização de gás combustível;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2164, emitido pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Atestado Técnico do Teste de Carga, Atestado de Abrangência do Gerador emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020250313036.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 31 de Outubro de 2025.