Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/40124/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: ESPERANÇA PRODUÇÕES CIRCENSES LTDA ME
EVENTO: CIRCO DOS SONHOS - MARCOS FROTA.
LOCAL: ESTRADA DE JACAREPAGUA, 6069, ESTACIONAMENTO.
BAIRRO/MUNICÍPIO: FREGUESIA (JACAREPAGUA) - RIO DE JANEIRO.
DATA(S): 15/08 a 30/10/2025. Terça a sexta às 20h e aos finais de semana e feriados às 15h, 17h30 e 20h. Matinês terças e quintas às 10h e às 14h..
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250207202 “ppci e instalações de circo, conf. nbr 16650, c/ coberturas antichama, instalações em bt p/ som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prev. e combate a incêndio e pânico, gerador, testes com carga do sistema de geração / cenário, laudo das condições preventivas, spda e vistoria. equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf nbr 6123. o evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a nt 2-20 e dec. 4 2/2018 - coscip. certificado de proteção passiva jr160484a30 apresentado pelo contratante, atendendo a nbr 9442, com ip”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sra. Rosana Querobin Jardim, CPF nº 142.779.948-22;
c) Declaração de não utilização de gás combustível;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2164 emitida pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incendio LTDA , CNPJ: 41.923.311/0001-00;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevençaõ e Combate a Incêndio e Serviços Ltda , CNPJ:19.209.596/0001-62, prevendo 06BPC no horário e dias do evento;
f) Laudo técnico emitido pelo Engº Ely Gomes dos Santos , CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020250207202
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por :Nathane da Silva.
RJ, 29 de Julho de 2025.