Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07659/25

Valido até: 05-12-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/67767/11220/2025
Data de entrada: 21/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DEPUTADO CORY DE CAMPOS PILLAR FILHO - 1937 - CIDADE NOVA - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:LOCAL DE REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 452

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 153,89 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 12645506771
Responsável Legal: PATRICK FARIA DE SOUZA 
Responsável Técnico: LUIZ FERNANDO NOANTA SCHELCK - CAU: A1462563



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250352009-1) SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA - NBR 13434 PARTES 1 E 2; 2) INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA -NBR 10898; 3) CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO (CMAR); 4) INSTALAÇÃO DA COIFA DE EXAUSTÃO, ATENDENDO AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-01 - COZINHA PROFISSIONAL; 5) INSPEÇÃO DOS EXTINTORES; 6) INSPEÇÃO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA.-ANDRÉ LUIZ MACHADO PIREDDA-CREA: 1987110595

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 07731/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). PATRICK FARIA DE SOUZA, portador do CPF: 126.455.067-71.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). ANDRÉ LUIZ MACHADO PIREDDA, registro no CREA-RJ nº 1987110595.
8- A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 452 (quatrocentos e cinquenta e duas) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 5,20 metros.
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 5 de dezembro de 2025.