Certificado de Vistoria Anual

CVA-00252/25

Valido até: 19-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44554/11070/2025 de 12/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  joao gabriel tabet miguel de araujo, estabelecido na RUA MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, 63, , MORRO DO CARMO, ANGRA DOS REIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 190 (cento e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE00150/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00507/22 (10º GBM – Angra dos Reis).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250231297, “ART PARA LEGALIZAÇÃO REFERENTE A INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PARA O CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL. ASSEGURANDO AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CONFORME PROJETO APROVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00150/22 EMITIDO PELO 10° GBM. ASSIM COMO DOS RISCOS ESPECIFICOS: EXAUSTÃO MECÂNICA.”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

a) ART nº 2020250241158, “ART PARA LEGALIZAÇÃO REFERENTE A INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PARA O CERTIFIC ADO DE VISTORIA ANUAL, ASSEGURANDO AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PÂNICO: EXTINTO RES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CONFORME PROJETO APR OVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00150/22 EMITIDO PELO 10° GBM. ASSIM COMO DOS RISCOS ESPECÍFICOS: EXAUSTÃO MECÂNICA. INSTALAÇÃO DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE DO MESMO. ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergências, sendo: 02 com 02 x 2,8 com totalizando 4 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. João Gabriel Tabet Miguel de Araújo, CPF nº 126.285.627-23;

c) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2944, emitido pela empresa M B Pereira Extintores - ME, CNPJ: 39.166.709/0001-82.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE 00150/22 , fica estabelecida a lotação de 190 (Cento e noventa) pessoas.

RJ, 19 de Agosto de 2025.