Certificado de Vistoria Anual

CVA-00252/25

Valido até: 19-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44554/11070/2025 de 12/08/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  JOÃO GABRIEL TABET N'BRASA EIRELI, estabelecido na AVENIDA JULIO MARIA, 235, ANEXO AO POSTO SANTOS REIS, CENTRO, ANGRA DOS REIS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 190 (cento e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE00150/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00507/22 (10º GBM – Angra dos Reis).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250231297, “ART PARA LEGALIZAÇÃO REFERENTE A INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PARA O CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL. ASSEGURANDO AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CONFORME PROJETO APROVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00150/22 EMITIDO PELO 10° GBM. ASSIM COMO DOS RISCOS ESPECIFICOS: EXAUSTÃO MECÂNICA.”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

a) ART nº 2020250241158, “ART PARA LEGALIZAÇÃO REFERENTE A INSPEÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS PARA O CERTIFIC ADO DE VISTORIA ANUAL, ASSEGURANDO AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PÂNICO: EXTINTO RES, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA CONFORME PROJETO APR OVADO PELO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-00150/22 EMITIDO PELO 10° GBM. ASSIM COMO DOS RISCOS ESPECÍFICOS: EXAUSTÃO MECÂNICA. INSTALAÇÃO DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE DO MESMO. ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso, e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergências, sendo: 02 com 02 x 2,8 com totalizando 4 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. João Gabriel Tabet Miguel de Araújo, CPF nº 126.285.627-23;

c) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2944, emitido pela empresa M B Pereira Extintores - ME, CNPJ: 39.166.709/0001-82.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE 00150/22 , fica estabelecida a lotação de 190 (Cento e noventa) pessoas.

RJ, 19 de Agosto de 2025.