Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00067/25

Certifico que no processo nº E27/22543/11075/2025 no qual CIRCO KHROLL, estabelecido(a) na AV DEPUTADO CORY CAMPOS PILAR FILHO, S/N - - CIDADE NOVA - ITAPERUNA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura CIRCO KHROLL, no período de 01/05/2025 a 25/05/2025.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) Contrato de locação do espaço devidamente assinado pelas partes; 

b) ART nº 2020250093975, referente à RESPONSABILIDADE ENVOLVENDO MONTAGEM DAS ESTRUTURAS METÁLICAS, COM AS SEGUINTES MEDIDAS 25 M REDONDA, OUTRA DE 10X15 M E UM PORTAL DE ENTRADA QUE PASSA POR DENTRO DE UMA CARRETA. LONA ANTICHAMA MASTROS, EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, EXTINTORES, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA, LAUDO E EXECUÇÃO ENTRADA DE ENERGIA PADRÃO TIPO FORTAIT. OBS: EQUIPAMENTOS EM BOAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E SUPORTAM AÇÃO DOS VENTOS CONF. NBR 6123, O EVENTOS ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONF. A NT 2-20 E DEC. 4282018, sendo o responsável técnico: Sr. CÁSSIO BACK MACHADO, CREA/RJ nº 2013100060; 

c) Laudo das estruturas montadas assinado pelo responsável técnico: Sr. CÁSSIO BACK MACHADO, CREA/RJ nº 2013100060; 

d) Croqui do circo; 

e) Declaração de responsabilide legal assinada pelo Sr. ULISSES RODRIGUES TADEU PEIXOTO - CPF: 320.428.318-67; 

f) Contrato de prestação de serviços de brigadista devidamente assinado. 

04-  O público máximo é de 400 (quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima. 

RJ, 30 de Abril de 2025.