Certificado de Vistoria Anual

CVA-00344/25

Valido até: 07-11-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/57326/11070/2025 de 07/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CBUENO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, estabelecido na AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, 123, PARTE, ICARAI, NITEROI.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 299 (duzentas e noventa e nove) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05379/14 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-10966/14 (3º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250304883, referente à IGNIFUGACAO - APLICAÇÃO DE PRODUTO RETARDANTE A FOGO EM POLTRONAS E CORTINAS E CARPETES, EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA E PANICO, LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CMI - CASA DE MAQUINA DE INCENDIO COM 01 BOMA DE 3,0CV, KW 2,2 H2 60 7,9A | 4,6A | 4,0A RPM 3500 VOLTS 220, YY 380V 440OV TRIFASICO ALTO RENDIMENTO 85% MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MOVEIS CONTRA INCENDIO E PANICO, assinada pelo Sr. CARLOS EDUARDO DA SILVA RAMOS, CREA/RJ nº 2005147354, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250145749, referente à IGNIFUGACAO DE POLTRONAS E CORTINAS E CARPETES, EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA E PANICO, LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO, CREA/RJ nº 2005147354, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saída(s) de emergência, sendo: cada uma com 2,90M, totalizando 8,70M metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sra. CATHERINE BUENO CRUZ, CPF nº 015.067.597-69;

d) Relatório fotográfico dos serviços técnicos de prevenção e combate a incêndio e pânico, emitido pela empresa Onixx Fire Prevenção Contra Incêndio, CNPJ: nº 41.903.450/0001-71;e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 2951 emitido pela empresa CP Delgado Sistemas de Incêndio em Geral, CNPJ: nº 29.436.926/0001-06.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P- P-05379/14, a edificação foi aprovada para uma lotação de 299 (duzentos e noventa e nove) pessoas sentadas, sendo: Térreo = 194 (cento e noventa e quatro) e Mezanino = 105 (cento e cinco). 

 

Digitado por: Thiago Gomes Santana Da Rosa.

2º SGT BM – RG CBMERJ: 44.223

  

RJ, 7 de Novembro de 2025.