Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00195/25

Certifico que no processo nº E27/67315/11075/2025 no qual ADELINO JOSE DA SILVA EVENTOS - ME, estabelecido(a) na AVENIDA BEIRA MAR, S/N.º - CALÇADÃO - PRAIA DE SANTA CLARA - SANTA CLARA - SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01 - Autoriza a estrutura "PARQUE DE DIVERSÕES", no período 15/12/2023 à 05/03/2026, das 18h às 23h, instalado na Avenida Beira Mar, s/n.º - Calçadão - Praia de Santa Clara - Santa Clara - São Francisco de Itabapoana/RJ.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020250341833, referente a inspeção, vistoria, Layout de posicionamento dos brinquedos, Montagem, Desmontagem e funcionamento dos brinquedos de diversões denimonados: surf, barca, twister, roda gigante, minhocão, charretinha, fusquinha, escaninha, tobogã, fazendinha, cama elástica, motinha, upa de argolas, tiro ao alvo, autopista, balão pula-pula e labirinto, com Laudo de Responsabilidade Técnica, sob as condições previstas neste mesmo Laudo, assinada pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, inscrito no CREA/RJ nº 2004107853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) TRT nº CFT2505146708, referente a termo de responsabilidade por inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento de 01 (um) moto gerador de 450 kva, para alimentação dos brinquedos de diversões. Instalação do sistema de sinalização e iluminação de emergência do parque e das instalações elétricas de baixa tensão, sendo o responsável técnico: Sr. Fabrício de Paula Reis, RNP: nº 03660398659, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Apresentou cópia do SESEP/NADA OPOR n.º 001/2025, de 20/10/2025, lincença para funcionamento, junto à Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana;

e) Nota Fiscal: n.º 1207 (emitida pela ACM Comércio e Transporte Ltda), referente a compra de 18 extintores de PQS ABC 8 kg e 01 extintor CO2 06 kg; e n.º 281 (emitida pela Start Gen Assistencia Técnica em Geradores Ltda), referente compra de grupo gerador de 450 kva.

f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico  apresentado, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Adelino José da Silva, portador do CPF n.º 634.951.66-20;

g) Declaração de que não haverá terá cercamento - gradil no lcoal, não será utilizado som, não terá a utilização de gás combustível no evento em tela, assinada pelo representante legal do evento, Sr. Adelino José da Silva, portador do CPF n.º 634.951.66-20.

04-  O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

Campos dos Goytacazes, 19 de novembro de 2025.