Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00177/25

Certifico que no processo nº E27/59937/11075/2025 no qual A CAROLINA P DE MELO, estabelecido(a) na AVENIDA FERNANDO CALDAS CARNEIRO DA SILVA, S/N - - SÍTIO QUISSAMÃ - QUISSAMÃ, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

Observações:


01- Autoriza a estrutura CIRCO INTERNACIONAL DO MÉXICO, no período 17/10/2025 a 31/10/2025.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

05- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

06- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

07- Encontram-se anexos ao processo que deu origem ao presente Certificado de Despacho os seguintes documentos:


- ART 2020250315653 ("RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO, INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO DO CIRCO INTERNACIONAL DO MÉXICO, CONTEMPLANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (PALCO/PICADEIRO, TENDAS E UM GLOBO DA MORTE), INSTALAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, TESTES DE CARGA E BOM FUNCIONAMENTO DOS EAQUIPAMENTOS E TESTE DE IGNIFUGÇÃO DAS LONAS E CORTINAS, PARA FUNCIONAMENTO DO CIRCO EM QUESTÃO NO PERÍODO DE 17 A 31/10/2025."). Responsável Técnico: NICOLAS THADEU COUZZI RODRIGUES GOMES, Registro 2017131881.


- Folha de Despacho com o teor de autorização por parte da Prefeitura de Quissamã, Processo 12128/2025

- Contrato de prestação de serviço de bombeiro civil (Action Fire - 06-008).

- Relatório de ensaio de produtos (ignifugação das lonas / inflamabilidade)

- Nota fiscal 11127, emitida por Fire Red Comércio Materiais contra Incendio LTDA - aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação).

- Nota fiscal 10116, emitida por ExtiCamp Comercio Serviços em Extintores - Referente aos extintores de incêndio.

- Declaração de não uso de GLP, não uso de geradores, não uso de animais, não uso de arquibancadas, representante legal assinada por Ana Carolina Pereira de Melo, CPF 02767659580.

- Documento expedido pela Enel, acerca da instalação elétrica para o local do evento. 

08-  O público máximo é de 400 (quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.

09- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 



 

 

RJ, 17 de Outubro de 2025.