Certifico que no processo nº E27/59937/11075/2025 no qual A CAROLINA P DE MELO, estabelecido(a) na AVENIDA FERNANDO CALDAS CARNEIRO DA SILVA, S/N - - SÍTIO QUISSAMÃ - QUISSAMÃ, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
Observações: 01- Autoriza a estrutura CIRCO INTERNACIONAL DO MÉXICO, no período 17/10/2025 a 31/10/2025. 02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos. 03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89. 04- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ. 05- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico. 06- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei. 07- Encontram-se anexos ao processo que deu origem ao presente Certificado de Despacho os seguintes documentos: - ART 2020250315653 ("RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO, INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO DO CIRCO INTERNACIONAL DO MÉXICO, CONTEMPLANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (PALCO/PICADEIRO, TENDAS E UM GLOBO DA MORTE), INSTALAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, TESTES DE CARGA E BOM FUNCIONAMENTO DOS EAQUIPAMENTOS E TESTE DE IGNIFUGÇÃO DAS LONAS E CORTINAS, PARA FUNCIONAMENTO DO CIRCO EM QUESTÃO NO PERÍODO DE 17 A 31/10/2025."). Responsável Técnico: NICOLAS THADEU COUZZI RODRIGUES GOMES, Registro 2017131881. - Folha de Despacho com o teor de autorização por parte da Prefeitura de Quissamã, Processo 12128/2025 - Contrato de prestação de serviço de bombeiro civil (Action Fire - 06-008). - Relatório de ensaio de produtos (ignifugação das lonas / inflamabilidade) - Nota fiscal 11127, emitida por Fire Red Comércio Materiais contra Incendio LTDA - aplicação de produto retardante ao fogo (ignifugação). - Nota fiscal 10116, emitida por ExtiCamp Comercio Serviços em Extintores - Referente aos extintores de incêndio. - Declaração de não uso de GLP, não uso de geradores, não uso de animais, não uso de arquibancadas, representante legal assinada por Ana Carolina Pereira de Melo, CPF 02767659580. - Documento expedido pela Enel, acerca da instalação elétrica para o local do evento. 08- O público máximo é de 400 (quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 09- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações: a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410; b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ; c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho; d) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 17 de Outubro de 2025.