Certifico que no processo nº E27/36279/11075/2025 no qual A CAROLINA P DE MELO, estabelecido(a) na RODOVIA RJ 232, s/nº - - Centro - São Francisco do Itabapoana, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura "CIRCO INTERNACIONAL DO MÉXICO - APOLO 11", no período 08/07/2025 à 31/07/2025, das 16h às 23h, instalado na Rodovia RJ 232, s/n.º - Centro - São Francisco do Itabapoana.
02 - As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03 - O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART n.º 2020250177980, referente a Anotação de responsabilidade por projeto, instalação/funcionamento, montagem e desmontagem da estrutura metálica (palco, picadeiro, tendas e 1 globo da morte), instalação elétrica, sonorização, iluminação e sistema de prevenção contra incêndio e pânico, assinada pelo Sr. Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ n.º 2017131881, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico e memorial descritivo, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos.
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou este Certificado de Despacho Deferido, assinada pelo responsável legal para o procedimento assistido, Srª. Ana Carolina Pereira de Melo, portador do CPF n.º 027.676.595-80.
c) Nota Fiscal n.º 10116 (emitida pela Extincamp Comércio Serviços em Extintores de Incêndio e Equipamentos de Segurança Ltda), referente a recarga de extintores.
d) Declaração de que não haverá utilização de gás GLP ou qualquer outro tipo de combustível no evento em tela, assinada pela responsável técnico do evento, Sr. Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ n.º 2017131881.
e) Declaração de que as lonas utilizadas no circo são auto-extinguível, assinada pela responsável técnico do evento, Sr. Nicolas Thadeu Couzzi Rodrigues Gomes, CREA/RJ n.º 2017131881.
f) Relatório REP de ensaio n.º 2009013-5/002 referente flamabilidade da lona.
04 - O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
05 - Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
Campos dos Goytacazes, 8 de julho de 2025.