Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04288/25

Valido até: 25-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/33653/11210/2025
Data de entrada: 24/06/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA RIO BRANCO - 199 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: USOS ESPECIAIS DIVERSOS
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:MUSEU

Lotação: 280

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 19917,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 10898596002196
Responsável Legal: MUSEU NACIONAL DE BELAS ARTES 
Responsável Técnico: AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA - CREA: 1973100705



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250041294-CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXARADAS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº 00234/18, EMITIDO PELA DGST, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 42 DE 2018 E NORMAS TÉCNICAS CONTIDAS NO REFERIDO LE: REVISÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, INCLUINDO 39 DETECTORES TERMOVELOCIMETRICO E 278 ÓPTICO - INSPEÇÃO E LAUDO DE MEDIÇÃO ÔHMICA DO SPDA (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMÓSFERICA) DE ACORDO COM NT 2-12 – REVISÃO DE TODAS AS PORTAS CORTA FOGO.-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705
- ART Nº 2020250041233-CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EXARADAS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº 00234/18, EMITIDO PELA DGST, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 42 DE 2018 E NORMAS TÉCNICAS CONTIDAS NO REFERIDO LE. REVISÃO E TESTE 21 HIDRANTES, HIDRANTE DE COLUNA URBANO,REVISÃO E TESTE DE 25 BLOCOS AUTÔNOMOS- REVISÃO DAS SINALIZAÇÕES E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - MANUAL DE SERGURANÇA E PLANO DE ESCAPE. REVISÃO DA CMI, CONTEMPLANDO 02 BOMBAS ELETRICAS DE 10 CV -FABRICANTE: FAMAC - MODELO DAS BOMBAS: FN2B - TRIF IP21/AR VAZÃO NOMINAL: 200LTS/MIN -PRESSÃO NOMINAL: 68,53 MCA - NÚMERO DE SÉRIE BOMBA 1: 4324.0160 BOMBA 2: 4325.0166- ROTAÇÃO DO MOTOR: 2.500- DIÂMETRO DO ROTOR:146MM-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-00234/18 e do CD-04704/24, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - No processo deste CAA, foi apresentada a Nota Fiscal n° 202400000000350, emitida por T V DA SILVA SERVICOS E EQUIPAMENTOS CON (CNPJ 22.159.233/0001-74) em 18/11/2024.
6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação de 280 (duzentas e oitenta) pessoas para o estabelecimento, sendo: 169 pessoas sentadas no Auditório (2ºpavimento) e 111 pessoas sentadas no Salão Nobre (3 º pavimento), conforme leiaute apresentado.
16 - Antes do término de validade deste CAA, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto à Diretoria Geral de Diversões Públicas do CBMERJ, de acordo com a observação número 5 (cinco) do LE-00234/18.
 
 

RJ, 25 de julho de 2025.