Certificado de Aprovação Assistido

CAA-07524/25

Valido até: 28-11-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/64693/11220/2025
Data de entrada: 07/11/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA A - 150 - PARAISO II - RESENDE - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

Lotação: 878

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 663,00 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 10801585000100
Responsável Legal: PANORAMA EVENTOS E COMUNICAÇOES LTDA ME 
Responsável Técnico: BENEVIDES DE OLIVEIRA PAIXAO FILHO - CREA: 2013102073



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250322339-PROJETO, VISTORIA, PREVENÇÃO, CENTRAL DE GÁS, EXAUSTOR, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. ATEND O DECR Nº42, DE 17/12/2018 E DECR Nº46.925, DE 05/02/2020, CONTEMPLANDO AS MED. DE SEG. NA TABELA 9 E LAUDO CMAR. MEDIDAS DE SEG EXIGIDAS PARA A EDIFICAÇÃO: EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, MANUAL DE SEG E PLANO DE ESCAPE, RISCOS ESPECIFICOS PRESENTES NO PROJ APROVADO, GÁS NATURAL E EXAUSTÃO.-BENEVIDES DE OLIVEIRA DA PAIXÃO FILHO-CREA: 2013102073
- ART Nº 2020250332832-TESTE DE ESTANQUEIDADE-HERMOGENIO DE OLIVEIRA MATTOS-CREA: 1997101103

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 – O projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico foi aprovado por meio do Laudo de Exigências nº LE-04724/25, conforme registrado no processo e declarado pelo responsável técnico.

02 – O presente documento deverá permanecer afixado em local visível na edificação, juntamente com o respectivo Laudo de Exigências.

03 – Os equipamentos de segurança contra incêndio deverão permanecer permanentemente em condições de funcionamento.

04 – Este certificado não impede a realização de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05 – Apresentada declaração do responsável técnico, em nome de Benevides de Oliveira Paixão Filho, CREA/RJ: 2013102073, atestando o cumprimento das medidas previstas no Laudo de Exigências nº LE-04724/25.

06 – Apresentada declaração do representante legal, em nome de Márcio Dias Rocha, CPF: 023.650.757-54, atestando o cumprimento das medidas previstas no Laudo de Exigências nº LE-04724/25.

07 – O requerente apresentou a Nota Fiscal nº 685, emitida em 08/08/2025, pela empresa Real Segurança Prevenção Contra Incêndio Ltda, CNPJ 20.516.512/0001-12, referente à manutenção dos sistemas preventivos (extintores, sinalização, iluminação de emergência e saídas de emergência).

08 – Apresentado teste de estanqueidade da rede de gás, datado de 09/10/2025, emitido pela empresa A’s Solar e a Gás Comércio, Materiais e Serviços LTDA – ME, CNPJ 22.047.226/0001-80, conforme NBR 15526, atestando ausência de vazamentos.

09 – Apresentadas as ARTs nº 2020250322339 (projeto, vistoria, prevenção, central de gás, exaustão e sistemas de incêndio), em nome de Benevides de Oliveira Paixão Filho, e nº 202250332832 (instalação interna de gás, testes de estanqueidade, detalhamento e rede de gás), em nome de Hermogênio de Oliveira Mattos.

10 – Apresentada procuração datada de 06/06/2025, outorgando à empresa Real Segurança Prevenção Contra Incêndio Ltda poderes para representação junto ao CBMERJ.

11 – A documentação complementar foi entregue conforme Termos de Aceite emitidos pelo sistema, incluindo requerimento, DAEM quitado, declarações, ARTs, laudos e notas fiscais.

RJ, 28 de novembro de 2025.