Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04750/25

Valido até: 13-08-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/41429/11210/2025
Data de entrada: 29/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA OLIVEIRA FIGUEIREDO - 343 - VAZ LOBO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:ALUGUEL DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS; CASA DE FESTAS INFANTIS

Lotação: 1500

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 797,20 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 10760873000156
Responsável Legal: ESPAÇO ARENA CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: JOSIMAR VIANA PEREIRA JUNIOR - CREA: 2018131055



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250173930-EXTINTORES DE INCÊNDIO; SINALIZAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA; ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; PLANO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA ; CMAR; SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO DOS ELEMENTOS DAS CONSTRUÇÃO-JOSIMAR VIANA PEREIRA JUNIOR-CREA: 2018131055

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-05232/22  elaborado pelo 8° GBM - CAMPINHO;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal de nº 41, emitida pela empresa FIRE PREMIUM PROJETOS E INSTALAÇÃO E COMBATE A INCENDIO 2023 em 28/07/2025,conforme previsão do LE-05232/22;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 121.843.467-80, datada de 12/08/2025, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JOSIMAR VIANA PEREIRA JÚNIOR, CREA/RJ: 2018131055, datada de 04/07/2025, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências LE-05232/22;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 

RJ, 13 de agosto de 2025.