Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/49685/11210/2025
Data de entrada: 03/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO GALEAO - S/N - TEATRO DA ILHA - ILHA DO GOVERNADOR - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE
Finalidade:TEATRO
Lotação: 672
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1416,32 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 10664244000122
Responsável Legal: LABORATORIO CULTURAL
Responsável Técnico: PEDRO FERREIRA SENA - CREA: 2017131343
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250266628-INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (APARELHO EXTINTOR, HIDRANTE, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL E CMAR) EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05597/25. APLICAÇÃO DE RETARDANTE SHX-9020 DE ACORDO COM TABELA DO CMAR APRESENTADA EM PROJETO SEGUINDO A NT 2-20-PEDRO FERREIRA SENA-CREA: 2017131343
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-05597/25, elaborado pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Fora apresentada a Nota Fiscal n° 150 datada de 02/09/2025, pela empresa Ricardo da Silva Sena 82521468720, referente aos materiais do sistema preventivo;
3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA Nº 2017131343;
4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Pedro Ferreira Sena, CREA Nº 2017131343;
5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pela Sra. Juliana Fajardo da Silva Roubert, CPF Nº 101.111.067-96;
6 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1;
7 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;
9 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída.
RJ, 15 de setembro de 2025.