Certifico que no processo nº E27/74117/11075/2025 no qual RL PRODUÇÕES CIRCENSES LTDA. (CIRCO DOS SONHOS), estabelecido(a) na ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 00 - AO LADO DO N. 6501 (MULTICENTER) - PIRATININGA - NITEROI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO DOS SONHOS.
PERÍODO: 01/01/2026 a 10/03/2026.
HORÁRIO: terça a sexta: 20h às 23h; Finais de semana e feriados: 15h, 17h30 e 20h às 23h.
Lotação máxima de 900 (novecentas) pessoas, com 07 (sete) saídas de emergência, totalizando 12 metros.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250355127, “PPCI e Instalações de circo, conf. NBR 16650, c/ coberturas antichama, instalações em BT p/ som, iluminação de serviço, e emergência, sinalização e demais itens de prev. e combate a incêndio e pânico, gerador, testes com carga do sistema de geração/ cenário, Laudo das condições preventivas, SPDA e vistoria. Equipamentos em boas condições de funcionamento e suportam ação dos ventos conf. NBR 6123. O evento atende às especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. a NT 2-20 e Dec. 42/2018 - COSCIP. Certificado de proteção passiva JR160484A30 apresentado pelo contratante, atendendo a NBR 9442, com ip<25 e dm<450. Montagem Mecânica e Teste de Carga em TRT deste profissional”, assinado pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, o Sr. Rody Luiz Jardim, CPF nº 043.021.469-31;
c) Declaração de não utilização de elementos de fácil ignifugação;
d) Nota Fiscal nº 2025000 - 02530 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa JFIRE Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
e) Nota Fiscal nº 2164 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa JFIRE Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
f) Contrato nº 0158/2025 de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Falcon Servicos Especializados Ltda, CNPJ: 59.897.501/0001-65, de acordo com as seguintes especificações: 06 (seis) BPC no horário e dias do evento;
g) Atestado de Abrangência do Grupo Motogerador de Energia emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697;
h) Atestado Técnico - Teste de Carga - Arquibancada - Picadeiro emitido pelo Eng. Ely Gomes dos Santos, CREA/RJ nº 2004101697.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
11- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas e tendas.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;
a) Caso haja qualquer proibição ou falta de permissão por outros Órgãos Competentes;
b) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
c) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
d) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
e) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2025.