Certificado de Vistoria Anual

CVA-00137/25

Valido até: 29-04-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/21072/11070/2025 de 17/04/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  KART IN BUZIOS ENTRETENIMENTOS LTDA, estabelecido na RUA FRANCISCA MARIA DE SOUZA, S/Nº, LOTE 01 02 03 04 05 QUADRA L, CENTRO (MANGUE), ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02788/14 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03387/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01713/25 (18º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250053961, referente a INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIO, SENDO ELES: SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXTINTORES. ATIVIDADES: KART ADULTO E INFANTIL, ARVORISMO, ESCALADA, TIROLESA, BUNGEE TRAMPOLIM, PAINT BALL, TIRO AO ALVO, MINI BUGGY, WATER BALL, HOVER KART, CINE 6D, MINI RODA, BABY CAR, ÁREA KIDS, GAMES E BOLICHE, assinada pelo sr. LUCIANO ALDO SIMOES MIGHETTI TEIXEIRA MELO, CREA/RJ nº 2017104530, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico com laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250067698, referente à INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO MECÂNICA DOS BRINQUEDOS: KART ADULTO E INFANTIL, ARVORISMO, ESCALADA, TIROLESA, BUNGEE, TRAMPOLIM, PAINT BALL, TIRO AO ALVO, MINI BUGGY, WATER BALL, HOVER KART, CINE 6D, MINI RODA BABY CAR, ÁREA KIDS, GAMES E BOLICHE, assinada pelo sr. RAUL SA GUIMARAES JUNIOR, CREA/RJ nº 1982106215, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico com laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Relatório Técnico Circunstanciado (com fotos) do Responsável Técnico, sr. Raul Sá Guimarães, CREA/RJ nº 1982106215, declarando que as medidas de segurança foram executadas e estão em conformidade com as normas e legislações vigentes.
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: cada uma com 2,40 metros, totalizando 4,80 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Alexandre Hoeveler, CPF nº 004.795.367-59; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02788/14, fica estabelecida a lotação do parque em 400 (quatrocentas) pessoas em pé. O parque não possui muros delimitando o terreno e não possui áreas delimitadas de concentração de público.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.