A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/58191/11070/2025 de 09/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para J F NASCIMENTO WHISKERIA, estabelecido na RUA 108, Nº 215, , LARANJAL, VOLTA REDONDA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 500 (quinhentas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04648/18 (22º GBM - Volta Redonda) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00743/24 (22º GBM - Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15698581, Inspeção e Controle. “Responsável pela manutenção de uma central GLP com 2 botijas P190Kg de acordo com a NT 3-02 e NBR 13.523. Responsável pelo teste de estanqueidade da rede de distribuição interna de acordo com a NBR 15.526. Responsável pela inspeção e manutenção das estruturas com resistência ao fogo de no mínimo 02 horas de acordo com a NT 2-19. Responsável pela manutenção e inspeção de uma coifa com damper de acordo com a nt 3-01. Responsável pela manutenção e inspeção dos dispositivos preventivos móveis, certifica-se o cumprimento de todas as medidas de segurança, exaradas através do Laudo de Exigências n° P-04648/18, Processo nº E27/37432/11210/2018 emitido pelo 22º GBM de Volta Redonda, de acordo com o COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) Decreto n° 42 de dezembro de 2018, e Normas Técnicas constantes no referido Laudo de Exigências. Propriedade de J F Nascimento Whiskeria, situado à Rua Cento e Oito, 215, Laranjal, Volta Redonda/ RJ, assinada pelo Eng. Elisangela Fatima de Paula, CAU nº A918180, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: 5m (cinco metros), totalizando 5m (cinco metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Jussara Freitas Nascimento, CPF nº 917.532.367-20; e
c) Nota Fiscal nº 10585 de Recarga de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Extintores Barbosa & Querino Ltda, CNPJ: 11.399.496/0001-34.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00743/24 (22º GBM - Volta Redonda), a edificação foi aprovada para uma lotação de 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 200 (duzentas) pessoas em pé no salão e 300 (trezentas) pessoas em pé nas áreas externas.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.