Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04312/25

Valido até: 27-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/38018/11210/2025
Data de entrada: 14/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CUMPLIDO DE SANTANA - 25 - JARDIM GUANABARA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SALÃO DE FESTAS

Lotação: 485

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1748,61 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 10351601000100
Responsável Legal: GREEN HOUSE BUFFET 
Responsável Técnico: FERNANDO PEREIRA GAETANI - CREA: 2018108745



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240172914-CONSTRUÇÃO DE 2 BATERIAS DE GÁS GLP P-45 (COM 2 CILINDROS CADA) EM TUBO DE COBRE DIÂMETRO DE 22MM, PARA ALIMENTAÇÃO DE PONTOS DE CONSUMO (FORNO E FOGÃO INDUSTRIAL) E TESTE DE ESTANQUEIDADE COM MANÔMETRO DE COLUNA D'ÁGUA SUBMETIDA A PRESSÃO INICIAL E FINAL DE 330MMCA E TEMPO DE 60 MINUTOS-MURILO ALVES CORREA-CREA: 1982106764
- ART Nº 2020250073416-ART REFERENTE A MANUTENÇÃO PERIODICA DO GRUPO GERADOR DE NUMERO DE SERIE OLY00000VLEJ00502-LEANDRO DELPHIM-CREA: 2006109270
- ART Nº 2020250136485-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE- 05968/24 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: APARELHO DE EXTINTOR E MANGOTINHO; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA; ILUMINAÇÃO DE EMRGÊNCIA; ALARME DE INCÊNDIO; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA; HIDRANTE URBANO TIPO COLUNA; ACESSO DE VIATURAS; SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO; CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
- ART Nº 2020250150944-ART REFERENTE A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA EDIFICAÇÃO ACIMA CITADA-LEANDRO DELPHIM-CREA: 2006109270

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03829/25, elaborado pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST);
2 - Fora apresentada a Nota Fiscal n° 000.141.765 datada de 06/03/2025, pela empresa M. D. Silvas LTDA, Nota Fiscal n° 20081 datada de 13/03/2025, pela empresa Extimpel Extintores Platinense LTDA, Nota Fiscal n° 00000711 e 00000538, datadas de 12/03/2025 e 25/04/2024 respectivamente, pela empresa Nova Ilha Extintores LTDA, Nota Fiscal n° 00000178 datada de 26/05/2025, pela empresa Hydra Soluções em Engenharia e Instalações LTDA e Nota Fiscal nº 000.593.978 datada de 08/01/2025 pela empresa Eletrica Global Comércio de Material, referente aos materiais do sistema preventivo;
3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. Fernando Pereira Gaetani, CREA Nº 2018108745;
4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Fernando Pereira Gaetani, CREA Nº 2018108745;
5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pela Sra. Vanessa Bianchi Berger Faria, CPF Nº 098.803.617-76;
6 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
7 - De acordo com o item 5.1.16 da NT 1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico;
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT 1-01 - Parte 2, o presente certificado e o Laudo de Exigências perderão automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, CNPJ, layout e/ou acréscimo de área total construída;
9 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.
 

RJ, 30 de julho de 2025.