A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44105/11070/2025 de 08/08/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para LEONARDO TAVARES SCATOLINO, estabelecido na RUA SAO JOAO, 530, , CENTRO, VOLTA REDONDA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 932 (novecentas e trinta e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02678/23 (22º GBM – Volta Redonda) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 02169/23 (22º GBM – Volta Redonda).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15891544 “RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE DUAS COIFAS COM SEUS RESPECTIVOS DUTOS RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MOVEIS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, EXARADAS ATRAVES DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-02678/23 - E27/13906/11210/2023 EMITIDO PELO 22º GBM - VOLTA REDONDA, DE ACORDO COM O COSCIP (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO) DECRETO N° 42 DE DEZEMBRO DE 2018, E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES NO REFERIDO LAUDO DE EXIGÊNCIAS. PROPRIEDADE DE LEONARDO TAVARES SCATOLINO, CPF 095.950.247-59, SITO À RUA SÃO JOÃO, 530, CENTRO, VOLTA REDONDA/RJ. Atendimento às medidas de segurança contra incêndio e pânico e dos riscos específicos presentes no laudo: - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 01 com 2,00 metros de largura, 01 com 1,10 metros de largura e 01 com 4,25 metros de largura, totalizando 7,45 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Leonardo Tavares Scatolino, CPF nº 095.950.247-59;
c) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02678/23 (22º GBM – Volta Redonda), a edificação foi aprovada para uma lotação de 932 (novecentos e trinta e dois) pessoas, sendo: Térreo: 561 (quinhentos e sessenta e um) pessoas e 1º pavimento: 371 (trezentos e setenta e um) pessoas.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 12 de Setembro de 2025.