Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/67249/11220/2025
Data de entrada: 18/11/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA GOVERNADOR LUIS MONTEIRO PORTELA - 29 - ATERRADO - VOLTA REDONDA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS
Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 745,24 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 09.222.708/0002-42
Responsável Legal: SGE COMERCIO E CANTINA LTDA - ME
Responsável Técnico: ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA - CAU: A91818-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 16276607-RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA CENTRAL GLP COM 1 BOTIJA P45KG COM TESTE DE
ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS DE ACORDO COM A NT 3-02 E ABNT NBR 13523;
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, DE ACORDO COM A
NOTA TÉCNICA - NT 3-01;
RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS.-ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA-CAU: A91818-0
OBSERVAÇÃO(ÕES):
01 - O projeto foi aprovado através do LE-08579/19, elaborado pelo 22º GBM (Volta Redonda).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou a nota fiscal de nº 657, datada de 21/11/2025, expedida pela firma J. CEZAR O. CERQUEIRA EXTINTORES E PROJETOS LTDA;
08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 3 de dezembro de 2025.