Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06005/25

Valido até: 30-09-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/49132/11210/2025
Data de entrada: 01/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA ATLÂNTICA - S/N.º - GRUSSAÍ - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESERVA AMBIENTAL

Lotação: 54

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1363,62 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08807676000284
Responsável Legal: RESERVA AMBIENTAL FAZENDA CARUARA S/A 
Responsável Técnico: FELIPE AZEVEDO CORDEIRO - CREA: 2008106047



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250104917-INSTALAÇÃO EXTERNA DE ABRIGO DE GÁS PARA 2X GLP 13KG COM TESTE DE ESTANQUEIDADE CONFORME LE-00643/25.-FELIPE AZEVEDO CORDEIRO-CREA: 2010100504
- ART Nº 2020250292936-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA EM COZINHA CONFORME LE-00643/25.-FELIPE AZEVEDO CORDEIRO-CREA: 2010100504
- ART Nº 2020250124575-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTORES), INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO E SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES, CONFORME LE-00643/25-JOAO VICTOR SINDER OUVERNEY-CREA: 2014110157

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com os respectivos Laudos de Exigências n.º LE-02860/22 e LE-00643/25, elaborados pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 0143 (emitida pela PMLZ Iluminação Moderna Ltda), referente a iluminação de emergência; n.º 6660 a  7847 (emitidas pela Fast Sign Sinalização Eireli), referente a compra placas de sinalização de emergência; n.º 6640 (emitida pela Papa Fogo Comércio de  Extintores Ltda), referente a manutenção e recarga de extintores.
5 - A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível, sob a forma de cilindros de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de P 13 kg, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Daniel Ferreira do Nascimento, portador do CPF n.º 090.777.637-08. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. João Victor Sinder Ouverney, registro no CREA/RJ n.º 2014110157.
8 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pelo Sr. João Victor Sinder Ouverney, registro no CREA/RJ n.º 2014110157.
9 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - A referida edificação ou área de risco (arquibancada no Pavimento térreo) possui a lotação máxima de 54 (cinquenta e quatro) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 3,44 metros.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
 

RJ, 30 de setembro de 2025.