Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04825/25

Valido até: 14-08-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/37583/11210/2025
Data de entrada: 11/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA WILSON TEIXEIRA BARBOSA - LOTE 33A - QUADRA 247 LOT. HARDIM ITAIPUAÇÚ - ITAIPUAÇÚ - MARICÁ - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 350

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 888,00 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 08769529701
Responsável Legal: ROMULO DO VALLE SANTAREM 
Responsável Técnico: GISELE DA SILVA MATTOS - CAU: A52692-4



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15727255-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE EXTINTOR, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDER O LE-01958/25-GISELE DA SILVA MATTOS-CAU: A526924

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-01958/25, elaborado pelo 3 º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr Romulo do Valle Santarem, CPF:087.695.297-01.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pela Sra arquiteta Gisele da Silva Mattos, registro: A526924.
c) Nota fiscal nº 2025000334 emitida pela empresa C R SILVA EXTINTORES DE INCÊNDIO; CNPJ: 21.992.687/0001-69, referente a compra dos dispositivos preventivos.
c) Nota fiscal nº 2025000333 emitida pela empresa C R SILVA EXTINTORES DE INCÊNDIO; CNPJ: 21.992.687/0001-69, referente a compra dos dispositivos preventivos.

RJ, 15 de agosto de 2025.