Certificado de Vistoria Anual

CVA-00397/25

Valido até: 12-12-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/67959/11070/2025 de 24/11/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  LONIGO PRODUCOES LTDA, estabelecido na LADEIRA DA GLORIA, 98, , GLORIA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02447/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02494/21 (1º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250296968, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (APARELHO EXTINTOR, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA), assinada pelo sr. , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250327630, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE EM RAMAL INTERNO DE GÁS COMBUSTÍVEL (GN). FORNECIMENTO SOB RESPONSABILIDADE D A CONCESSIONÁRIA NATURGY. TESTE DE ACORDO COM NORMATIVOS PERTINENTES. ESTÁ ART ACOMPANHA LAUDO TÉCNICO., junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250299596, referente à REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, CÂMARAS FRIGORÍFICAS E EXAUSTORES, EM CUMPRIMENTO DE DECRETOS, RESOLUÇÕES E NORMAS VIRGENTES , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo : 280x150, totalizando 6,00 metros , assinada pelo representante legal da edificação, o sr. João Henrique Nunes Machado Braune, CPF nº 070.835.397-58; e

e) Nota Fiscal nº 57859 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Atac-Fire Segurança Contra Incêndio Ltda , CNPJ: 01.229.958/0001-11;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02447/20, fica estabelecida a lotação de 170 (cento e setenta) pessoas em pé no Salão 1, localizado no 1º Pavimento e 180 (cento e oitenta) pessoas em pé no Salão 2, localizado no 2º Pavimento, totalizando 350 (trezentas e cinquenta) pessoas, sendo terminantemente proibida a utilização de quaisquer outras áreas para eventos de reunião de público.

12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

 

 Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça

SUBTEN BM – RG CBMERJ: 27.382

RJ, 12 de Dezembro de 2025.