Certifico que no processo nº E27/42707/11075/2025 no qual CIRCO DE FABRI, estabelecido(a) na RUA SANDRA VALÉRIA ANDRADE DE CASTRO, 000 - - MIRANTE - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura CIRCO DE FABRI, no período de 29/08/2025 a 29/09/2025.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020250226781, referente à INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAÇÕES DO CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, LONA DE COBERTURA, RAMPA, GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETO, PROJETO ELETRICO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, com respectivo termo de responsabilidade técnica, assinada pela Sra. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403;
b) ART nº 2020250226796, referente à MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TESTE DE CARGA DO PALCO, com respectivo termo de responsabilidade técnica, assinada pela Sra. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403;
c) Nota fiscal referente ao gerador de energia;
d) Nota fiscal referente aos extintores;
e) ART nº 2020250226809, referente à ILUMINAÇÃO, GERADOR DE ENERGIA, SOM, INSTALÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, com respectivo termo de responsabilidade técnica, assinada pelo Sr. CARLOS CÉSAR DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115404;
f) Croqui do evento;
g) Contrato de prestação de serviços com empresa credenciada, referente à brigada de incêndio.
04- O público máximo é de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 19 de Agosto de 2025.