Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00143/25

Certifico que no processo nº E27/42707/11075/2025 no qual CIRCO DE FABRI, estabelecido(a) na RUA SANDRA VALÉRIA ANDRADE DE CASTRO, 000 - - MIRANTE - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura CIRCO DE FABRI, no período de 29/08/2025 a 29/09/2025.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020250226781, referente à INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAÇÕES DO CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, LONA DE COBERTURA, RAMPA, GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO DE PROJETO, PROJETO ELETRICO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, com respectivo termo de responsabilidade técnica, assinada pela Sra. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403;

b) ART nº 2020250226796, referente à MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TESTE DE CARGA DO PALCO, com respectivo termo de responsabilidade técnica, assinada pela Sra. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403;

c) Nota fiscal referente ao gerador de energia; 

d) Nota fiscal referente aos extintores;

e) ART nº 2020250226809, referente à ILUMINAÇÃO, GERADOR DE ENERGIA, SOM, INSTALÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, com respectivo termo de responsabilidade técnica, assinada pelo Sr. CARLOS CÉSAR DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115404;

f) Croqui do evento;

g) Contrato de prestação de serviços com empresa credenciada, referente à brigada de incêndio.

04-  O público máximo é de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 19 de Agosto de 2025.