Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00124/25

Certifico que no processo nº E27/38441/11075/2025 no qual CIRCO DE FABRI, estabelecido(a) na AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 1125 - AO LADO DO DOM ATACADISTA - CIDADE NOVA - ITAPERUNA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

01 - Autoriza a estrutura CIRCO DE FABRI, no período 25/07/2025 a 30/08/2025.

 

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

 

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020250203833, referente A ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA BIFÁSICO COM CARGA INSTALADA DE 10 KVA, E DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO EM CARÁTER PROVISÓRIO, CABOS DE ENTRADA DE 16MM² E DISJUNTOR DE 60 A, INST E/OU MANUT DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E MOTOGERADOR 83 KVA, assinada pelo Sr. CARLOS CESAR DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115404;

b) ART nº 2020250203820, referente à MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TESTE DE CARGA DO PALCO QUE É MONTADO SOBRE UMA CARRETA DE 8X7,60 M., com respectivo memorial descritivo, sendo o responsável técnico: Sra. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403.

c) Contrato de prestação de serviços referente à brigada de incêndio;

d) Nota fiscal referente aos extintores;

e) Documento de comodato referente terreno;

f) Declaração de Responsabilidade Legal, assinada pela Sra. NATÁLIA P DE ALMEIDA, responsável pelo Circo Fabri - CNPJ: 08.471.588/0001-73;

g) Croqui do evento.

 

04-  O público máximo é de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

 

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 24 de Julho de 2025.