Certifico que no processo nº E27/38441/11075/2025 no qual CIRCO DE FABRI, estabelecido(a) na AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 1125 - AO LADO DO DOM ATACADISTA - CIDADE NOVA - ITAPERUNA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura CIRCO DE FABRI, no período 25/07/2025 a 30/08/2025.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020250203833, referente A ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA BIFÁSICO COM CARGA INSTALADA DE 10 KVA, E DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO EM CARÁTER PROVISÓRIO, CABOS DE ENTRADA DE 16MM² E DISJUNTOR DE 60 A, INST E/OU MANUT DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E MOTOGERADOR 83 KVA, assinada pelo Sr. CARLOS CESAR DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115404;
b) ART nº 2020250203820, referente à MONTAGEM E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TESTE DE CARGA DO PALCO QUE É MONTADO SOBRE UMA CARRETA DE 8X7,60 M., com respectivo memorial descritivo, sendo o responsável técnico: Sra. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ nº 2016115403.
c) Contrato de prestação de serviços referente à brigada de incêndio;
d) Nota fiscal referente aos extintores;
e) Documento de comodato referente terreno;
f) Declaração de Responsabilidade Legal, assinada pela Sra. NATÁLIA P DE ALMEIDA, responsável pelo Circo Fabri - CNPJ: 08.471.588/0001-73;
g) Croqui do evento.
04- O público máximo é de 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 24 de Julho de 2025.